O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDi, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa, para votação, um requerimento nos termos regimentais, pedindo a baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias dos projectos de lei n.ºs 204/II, 205/II e 206/II e da proposta de lei n.º 74/II, todos acerca do Estatuto do Objector de Consciência, para efeitos de discussão e votação na especialidade, com um prazo máximo de 30 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um voto de protesto, subscrito pelo Sr. Deputado da UDP, relativo a um julgamento de sindicalistas turcos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - É para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já fizemos várias coisas após a votação dos diplomas hoje em apreciação. Penso, pois, que tal declaração de voto está um pouco deslocada.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Mas eu pretendia ainda usar da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -0 Sr. Deputado pretende fazer uma declaração de voto relativa aos projectos e à proposta de lei sobre o objector de consciência ou do requerimento que acabámos de votar?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Peço desculpa, Sr. Presidente. Essa dúvida só se coloca na medida em que a minha inscrição não foi tomada em conta na devida altura.

O Sr. Presidente: - Nesse caso tem a palavra para produzir a sua declaração de voto, mas apenas pelo período de um minuto.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, vou até ser muito rápido. Apenas pretendo dizer que a UDP se absteve na votação dos documentos em discussão única e simplesmente porque, embora apoiando claramente a objecção de consciência - como, aliás, disse na minha intervenção -, considera que qualquer dos referidos documentos não tem suficiente amplitude, nomeadamente na questão

por nós considerada fundamental, isto é, no não admitir a objecção política ao serviço militar.

Declaração de voto do Sr. Deputado Carreira Marques (PCP) sobre os projectos e proposta de lei relativos ao estatuto dos objectores de consciência, publicada ao abrigo do artigo 100 º, nº 3, do Regimento.

O Grupo Parlamentar do PCP ao votar favoravelmente a proposta e os projectos de lei sobre o Estatuto dos Objectores de Consciência teve em conta um conjunto de princípios que, em nossa opinião, deve orientar as soluções que vierem a ser encontradas no texto da lei que sair desta Assembleia.

Esse conjunto de princípios que foi já adiantado na intervenção do meu camarada Lino Lima, deriva, por um lado, dos princípios constitucionais que consagram a defesa da Pátria como dever fundamental de todos os portugueses, a obrigatoriedade do serviço militar, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e o direito à objecção de consciência, e, por outro lado, da preocupação de nos balizarmos em critérios de justiça que não contrariem os direitos dos cidadãos objectores nem o princípio das funções constitucionais atribuídas às forças armadas.

Acresce que a falta de experiência legislativa neste domínio, no nosso país, nos aconselha uma grande prudência e sentido de equilíbrio, tanto mais que o problema existe e tem já uma dimensão que causa dificuldades à própria instituição militar e, naturalmente, aos verdadeiros objectores.

Apesar das reservas que expressamos relativamente a algumas soluções adiantadas nos diplomas que acabamos de discutir na generalidade, decidimos não inviabilizar nenhum deles com a preocupação de, em sede de especialidade, considerarmos todas as propostas e votarmos finalmente as que considerarmos mais justas e adequadas.

O Deputado do PCP, José Manuel Carreira Marques.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Fernando José da Costa.

Mário Marques Ferreira Maduro.