A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/ODE): - Peço desculpa de estar a tirar tempo à Assembleia, mas é grave aquilo que o Sr. Deputado Silva Marques acaba de dizer.

Não uso palavras do foro- psiquiátrico, senão na medida em que elas pertencem à linguagem comum. O que eu disse foi esquizóide, que é um adjectivo como belo, parvo, pequeno, grande. É evidente que todas as palavras têm a sua raiz, a palavra esquizóide tem a ver com a esquizofrenia, como a palavra parvo tem a ver com pequeno, e já se perdeu esse sentido.

As palavras vão evoluindo e as pessoas podem ter a liberdade de usar essa linguagem, quando as palavras caem no domínio comum.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

Parece-me que temos um debate psiquiátrico, aliás com algumas incorrecções, se me permitem ...

Vozes do PSD - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É para pedir, nos termos regimentais, uma interrupção da sessão por meia hora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental e eu vou naturalmente deferir o pedido do Grupo Parlamentar do PSD apresentado pelo Sr. Deputado Silva Marques, mas entretanto ultrapassaremos o limite do tempo regimental. Peço que, por razões variadas, desde o acordo que houve para que se prolongasse o debate destes projectos e da proposta de lei no próximo dia 21, até ao facto que deseja salientar ide, num dia em que houve algumas dificuldades de transporte, termos tido uma presença de funcionários na Assembleia perfeitamente normal. E não desejo sujeitá-los a que cheguem a casa muito tarde.

Nestas circunstâncias, portanto, eu penso que é mais razoável que, deferindo o pedido do PSD, eu suspenda a sessão para continuarmos amanhã com a agenda, mas, antes de terminar teríamos, naturalmente, se o Sr. Deputado Silva Marques e a Câmara estão de acordo com esta resolução, de dar conta à Câmara de projectos de lei que entraram, além de apreciar um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Era isto que queria pôr à vossa consideração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o nosso debate sobre autonomia vai continuar no pró-dia 21?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, interrompe-se a discussão destes diplomas, conforme tínhamos acordado na Conferência dos Grupos Parlamentares?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, foi isso o acordado ontem.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

Q Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 'Só queria completar um pouco o acordo a que se chegou ontem: é que de facto o debate terminaria no dia 21, quer dizer, no caso de ser necessário, estipular-se-iam os tempos para que se pudesse proceder à votação. Não se trata só de uma continuação do debate, mas sim de um debate e votação.

O Sr. Presidente: - Penso que estamos todos de acordo quanto ao calendário e quanto ao que foi ontem resolvido na Conferência dos Grupos Parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 7 de Janeiro de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido. Comunista Português:

Hélder Simão Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Jorge Manuel Abreu de Lemos. Esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: