Srs. Deputados, é a permissividade, a todos os títulos e debaixo das vossas santas e falsas ingenuidades. Porque os senhores sabem tão bem ou melhor do que nós que basta ter os olhos abertos e ver o que se passa. O que para muitíssimos é a crise, para outros é o regabofe. Nunca tantos enriqueceram tanto em tão pouco tempo.

Vozes do PCP:- Muito bem!

nscreve na reconversão da frota a médio curso. Sem se pôr em causa a reconversão, o que urge é que não se venda o existente sem ser garantida a compra do que for decidido, sob pena de alienação importante do património público.

Tudo o que se deixa dito aponta para dados de uma operação que visa a liquidação das empresas do sector empresarial do Estado, pesem embora as ilegalidades constantemente cometidas, apesar das importantes derrotas que algumas dessas iniciativas têm sofrido por força de movimentação de forças do trabalho e pelo funcionamento das instituições democráticas. A TAP tem sido alvo das insuficiências do ASEF por parte do Governo da AD, pela redução da sua actividade, designadamente no transporte não regular, pelo desmuniciamento de algumas das suas áreas, pela tentativa de desanexação de variados serviços, entre os quais a manutenção e o free-shop.

A concluir, fica dito o nosso apoio à ,feitura do inquérito e a propositura do aditamento ao seu objecto .

É necessário que a Assembleia da República comprove em factos, como há pouco foi dito pelo Sr. Deputado Herberto Goulart, a sua preocupação por casos de suspeição de corrupção, que urge cortar de imediato.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:- Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate sobre o requerimento de inquérito parlamentar n.º 10/II, apresentado pela ASDI.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, pedíamos a votação dos pontos da proposta de resolução, apresentada pela ASDI, em separado.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, penso que o procedimento será o de votarmos, primeiramente, favorável ou desfavoravelmente, a realização do pedido inquérito e só depois, se a realização do pedido inquérito for a provada, votarmos a proposta de resolução quanto à constituição de uma comissão eventual de inquérito.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, a proposta de resolução refere-se a um inquérito sobre três assuntos completamente diferenciados.

Na argumentação do partido que tomou esta iniciativa ...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - A ASDDI!

O Orador:- ... - esclarece-me o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que foi a ASDI! em relação, pelo menos, a 1 dos 3 pontos, não constou argumentação que nos habilite a tomarmos uma posição.

Assim, naturalmente que o nosso voto não pode ser idêntico aos 3 pontos, não estando um deles devidamente esclarecido, a não ser com algumas achegas aqui trazidas posteriormente pelo PCP,.

Era em relação aos 3 pontos, sobre que vai incidir o inquérito, que pedia a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, continuamos a não nos entender.

Penso que, em primeiro lugar, se deve votar o pedido de inquérito parlamentar. Devemos saber se há ou não inquérito.

A proposta de resolução, subscrita pelos Srs. Deputados Magalhães Mota, Vilhena de Carvalho e Dias de Carvalho, é um outro passo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós tínhamos apresentado na Mesa uma proposta de aditamento ao objecto do inquérito parlamentar n.º 10/II, que não tem em conta a proposta de resolução de que hei hoje tomámos conhecimento.

Creio que antes de se votar a proposta de resolução terá de se votar, como o Sr. Presidente disse, e muito bem, o pedido de inquérito parlamentar com a redacção inicial e depois a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

0 Sr. Presidente: - Pensa que a proposta de adita mento do PCP se refere ao requerimento de inquérito parlamentar e não à proposta de resolução.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

A nossa proposta refere-se ao requerimento de inquérito parlamentar, dado ser um dos objectivos com que se vai constituir a comissão eventual de inquérito.