para os dias 12 a 20 de Janeiro corrente. inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 11 a 18 de Janeiro corrente, inclusive);

Manuel Trindade Reis (círculo eleitoral de Beja) por Luís Conceição Cacho (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade, no que respeita ao n.º 3, e por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular, no que respeita aos n.º 1 e 2.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice - Presidente José Vitoriano. ,

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer.

Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Entramos na segunda parte da ordem do dia, com a conclusão da apreciação e votação das ratificações n.ºº 99111 (PCP) e 103/II (PS),

respeitantes ao Decreto-Lei n.º 266/81, de 15 de Setembro, que regulamenta a associação de municípios.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

Entretanto, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Secretário. de Estado da Administração Regional e Local.

O caminho semelhante percorrido nestas últimas duas sessões legislativas pelos processos legislativos referentes a este mesmo tema, associação de municípios, expressa, de forma nítida, a incapacidade da AD em assumir a realidade do poder local como poder autónomo dialogante do poder central.

A AD começa mesmo a ter dificuldade em olhar nos olhos os seus autarcas e as populações que eles deveriam servir, como se pode verificar pelas hesitações, caminhos tíbios e situações mal esclarecidas da história legislativa desta Assembleia em matéria de poder local.

Vejamos: a proposta de lei n.º 324/I, de 7 de Maio de 1980, não avançou, embora tivesse baixado ã Comissão com indicação de prioridade e urgência.

Entretanto, a AD fez .uma tentativa para fazer vingar uma iniciativa legislativa de carácter semelhante - conselho de municípios -, tentativa que não encontrou apoio das câmaras municipais. Agendada várias vezes para Plenário faia finalmente, retirada apara dar lugar a uma autorização legislativa em matéria de associação de municípios - a proposta de lei n.º 350/I -, acompanhada de pedido de urgência e dispensa de exame da Comissão.

Mas desta autorização, facultada pela maioria ao seu Governo, nada resultou.

evitar a discussão na Assembleia da República, passado mais um mês, o Governo fez aprovar, pela sua maioria, uma autorização legislativa, em Junho de 1981, que, desta vez, deu lugar ao decreto-lei agora chamado a ratificação.