aquilo que se verifica e há uma espécie de atavismo que conduz neste sentido e de que dificilmente os municípios se poderiam libertar.

Do nosso ponto de vista, a associação de municípios é exactamente a possibilidade de sair da vila e ir para o mundo rural. A associação de municípios, com a sua muito larga margem de acção, pode ter intervenção na agricultura e industrialização da região, num estuo e numa acção do equilíbrio natural da região por que é composta.

Para isto também seria indispensável que esta lei tivesse um cariz francamente descentralizador, dando toda a liberdade aos municípios.

É isso que está inscrito na lei, e se lhe fizermos uma leitura, não é preciso ser muito aprofundada, encontramos a todo o passo do seu articulado expressões como a que vem referida, por exemplo, no artigo 1.º - « a associação de municípios é criada por acordo de dois ou mais municípios vizinhos». Diz-se

aí "criada por acordo de municípios", não havendo qualquer «proposta de lei Sá Carneiro», quer o projecto de lei do Partido Socialista, quer o projecto de lei da AD, quer o próprio diploma em discussão os quatro diplomas que entraram nesta Câmara durante os últimos dois anos afinam pelo mesmo diapasão: o da entrega aos municípios da faculdade de se organizarem conforme entenderem. E se fizermos um estudo comparativo destes diplomas veremos que, conforme já aqui ficou expresso, a «proposta de lei Sá Carneiro» é quase integralmente transportada, ano e meio depois, para o decreto-lei do governo Balsemão, Este último aspecto já aqui originou algumas críticas, o que me leva a perguntar à Câmara: mas não há um programa eleitoral da Aliança Democrática onde tordos estes - princípios são defendidos? Não haverá coerência no retomar das propostas do governo Sá Carneiro pelo governo Balsemão? Parece-me que, - ao contrário de críticas, deveria haver uma palavra de elogio por esta atitude.

Há um outro ponto que gostaria de salientar durante extremamente pesados pela sua grande composição. Sabemos o que se passa e o que são as reuniões de muitas assembleias municipais, onde dificilmente se consegue quórum para funcionar e muito mais raramente para votar. São, pois, aspectos que podem ser perfeitamente considerados e por isso, parece-me, possível vir a encontrar-se um melhor enquadramento para o texto final a aprovar por esta Câmara.

Em relação às propostas de alteração, ainda bem que as há. Há as que foram apresentadas pelo Partido Socialista, outras pelo CDS, que eu saiba, mas o que me parece essencial nesta lei é que é um diploma que representa o grande arranque para a autonomia regional, facto que me leva a dizer que é um diploma que vai permitir o verdadeiro arranque - mais do que aquele que origina a Lei das Finanças Locais- da verdadeira autonomia regional, e por esta razão muito simples: os municípios associados vão ter uma capacidade de meios financeiros, técnicos e humanos muito superior àquela que hoje têm já se falou aqui na possibilidade da - informática poder sair de Lisboa e ir por essa província fora- e é aí que está a raiz da descentralização.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encerro esta minha intervenção tal como comecei: vamos, finalmente, ver quem é que é pelo poder local e quem é que é contra o poder local!

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para solicitar pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensava que o discurso do PPM não ia ter qualquer tipo de utilidade até ao momento em que o Sr. Deputado Portugal da Silveira disse aquilo que eu considero ser o ponto mais importante da sua intervenção. Ou seja aquilo que se pode chamar "descobrir o jogo da AD através do seu minúsculo partido".

O Sr. Deputado descobriu que esta lei é mais importante do que a Lei das Finanças Locais, e é exactamente esse o cerne da questão. É exactamente por isso que nós tememos que esta iniciativa legislativa seja um dos mecanismos ,para acabar com a autonomia financeira das autarquias, sem a qual não há qualquer tipo de autonomia.

O Sr. Deputado pode criar as associações de municípios que quiser, com os objectivos que quiser, pode dar as competências que quiser aos municípios e às freguesia, mas se não lhes der meios financeiros as