autarquias, pura e simplesmente, não funcionam. Muito obrigado, Sr. Deputado, por ter levantado o jogo da AD- de uma ,forma tão clara.

Gostaria ainda de lhe dizer o seguinte: o Sr. Deputado começou por felicitar o Governo quanto à publicação deste decreto-lei, porque já permitiu a criação de não sei quantas associações de municípios. Mas saberá o Sr. Deputado que já havia várias associações de municípios .neste país antes da publicação deste diploma? E existem .porque é um direito já consagrado na artigo 254.º da Constituição da República, que estipula a. possibilidade de os municípios constituírem associações e federações para a administração de interesses comuns. Estava previsto constitucionalmente e muitos municípios avançaram, sem qualquer legislação, para esta questão. Portanto, o Sr. Deputado escusava de fazer perder tempo à Câmara, tecendo agradecimentos ao Governo pela publicação do decreto-lei, quando tudo isso; já está em marcha.

Eram estas as

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Silveira.

O Sr. Portugal da Silveira (PPM): - Sr. Deputado Silva Graça, fico surpreendido com a sua capacidade para inferir deste decreto-lei um prejuízo em matéria de finanças para os municípios. É, de facto, surpreendente, li várias vezes o texto dei decreto-lei e não vejo como é que as finanças a atribuir aos municípios vão ser afectadas.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Ninguém disse isso!

O Orador: - Continuo a pensar que esta lei é mais importante para o poder local do que a Lei das Finanças Locais, talvez porque eu não tenho tendências capitalistas e talvez porque não estou tão preocupado com os dinheiros quanto o seu partido ou o Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP):- As câmaras municipais é que estão, Sr. Deputado!

O Orador: - Por outro lado, diz-me que já existiam associações de municípios porque a. Constitui

ção assim o estipula e que não era preciso discutir aqui o decreto-lei. Nessa altura pergunto-lhe: parece-lhe de alguma utilidade, uma vez que a Constituição também o consigna, discutir aqui a lei dos objectores de consciência? A Constituição diz que se pode recusar o serviço militar armado por objecção de consciência, e como a Constituição o diz, parece que estamos a trabalhar em seco quando discutimos no Parlamento uma lei dós objectores de consciência. Poderei inferir isso da observação que o Sr. Deputado me fez?

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -.Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

as de direito público, essa transferência de poderes de autoridade derivam da própria lei, não têm de derivar forçosamente da Constituição, como implicitamente se pode fazer. Portanto, não ofende nem deve ofender a sensibilidade jurídica de quem quer que seja que, tipicizando as associações de municípios - tal como está nesta lei- como figuras de direito público, possam ser transferidos .para os órgãos próprios dessas associações de municípios poderes de autoridade.

Simplesmente, isso não colide com as competências próprias dos municípios, na medida em que são os próprios municípios a transferir e a delegar voluntariamente para essas associações, que eles próprios enformam, que eles próprios constituem, esses poderes de autoridade.

Finalmente, perdoem-me uma referência, a chamada à colação' da discussão aqui feita meses antes, a propósito da autorização legislativa. .É verdade que, nessa altura, o CDS foi bastante acutilante contra o ,projecto que o Governo aq ui anunciou e também é verdade que julgávamos que muito do que aqui fói dito nessa altura tivesse resultado na modificação de alguns preceitos desta lei. Porém, tal não sucedeu.

Mas, filosofando sobre a política, importa dizer que a perseverança num governante, longe de ser pecado, deve ser considerada como virtude. Daqui, embora pedindo vénia à bancada do Partido Comunista,