As medidas legislativas, ditas revolucionárias, no passado recente em Portugal, desapoiadas de estudos preparatórios sérios e visando fundamentalmente objectivos políticos, não satisfizeram as solicitações do País real, que as rejeitou.

Não vamos correr esse risco. Vamos por isso ratificar na generalidade o Decreto-Lei n.º 272- A/81, de 30 de Setembro, e requerer a sua baixa a uma comissão especializada.

Aplausos do PSD, do CDS e ao PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

adopção de uma forma de processo que evitaria toda uma série de formalismos que diminuem a celeridade do processo de trabalho.

Portanto, a minha pergunta é a seguinte: está o PSD disposto a aceitar as alterações de fundo que eu enunciei, sem prejuízo da sua análise na comissão especializada? A resposta a esta questão é importante para nós, até para a nossa orientação de voto nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Agradeço a oportunidade que o Sr. Deputado Marcelo Curto me deu para prestar ainda alguns esclarecimentos. No entanto, por razões óbvias, talvez neste momento não possa dar todos os esclarecimentos que pretende, pela razão simples de me parecer que o Partido Socialista, em relação a este diploma, bem como a outros em apreciação, deverá determinar a sua posição não propriamente pelas posições que o PSD venha a assumir, mas sim pela convicção de que as atitudes que tenha de assumir devem ser de sua livre iniciativa e da sua exclusiva responsabilidade.

No entanto, talvez lhe possa dar alguns esclarecimentos.

O facto de o PSD -neste caso, eu próprio - defender a autonomização do processo civil comum em relação ao processo de trabalho traduz, efectivamente, a nossa posição. Reconhecemos que a realidade económica e social do nosso país impõe essa solução.

Mas, como também tive oportunidade de expor na intervenção inicial, entendemos enamento jurídico português, permitir essas alterações.

Em relação ao tão falado problema do questionário, Sr. Deputado Marcelo Curto, vou dizer-lhe que, efectivamente, o PSD, o CDS e o PPM vão apresentar, possivelmente hoje, antes do termo do debate, propostas de alteração, pois não prevêem que a especificação e o questionário venham a ser eliminados, pela razão muito simples de que esse assunto continua a ser, no nosso meio jurídico, matéria extraordinariamente controvertida, e não cremos que seja por esse motivo que a celeridade do processo de trabalho se vá consumar.

Infelizmente, os processos no tribunal do trabalho continuam extremamente arrastados, mas não será com isso que se imprimirá celeridade.

Vai-se permitir, com as propostas de alteração a apresentar que os litígios venham a ter a resposta pronta que os trabalhadores - e por que não dizer também as entidades patronais? exigem e necessitam em relação aos assuntos que estão pendentes.

Quanto à tentativa de conciliação, que há pouco referiu, isso não é um assunto, salvo melhor opinião, que esteja neste momento em consideração no Código de Processo do Trabalho. Portanto, poderá ser objecto de apreciação, mas em sede própria. Desse modo, a maioria não apresentou, nem poderia apresentar, propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - O Sr. Deputado Fleming de Oliveira referiu, de uma forma abusiva que não corresponde minimamente à verdade, que o PS, mais uma vez, estava à espera da definição do PSD para se definir. Pedi um esclarecimento precisamente porque a intervenção do Sr. Deputado Fleming de Oliveira parecia ser no sentido de que a autonomização do processo de trabalho atingiria um tal grau que não era necessário aguardar a reforma do Co-