relativamente aos quais não há lei que os contrarie, pois só estes é que são ilegais!

O Sr. António Moniz (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Moniz, a intervenção do Sr. Deputado Ferreira Guedes pode entender-se como um protesto contra a intervenção do Sr. Deputado e, portanto, dou-lhe a palavra para contraprotestar.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Deputado Ferreira Guedes, essa explicação não lembra a ninguém...

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Lembrou-me a mim!

O Orador: -... e, com franqueza, nem a compreendo!

Essa conversa é do género das afirmações que se fazem dizendo que os comunistas comem meninos ao pequeno-almoço e que os capitalistas comem o pequeno-almoço dos meninos! É a mesma coisa, Sr. Deputado!

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas não pode usar da palavra...

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Desculpe-me, Sr. Presidente, mas até aqui eu tenho estado a utilizar as figuras regimentais de protesto e contra-protesto e não tenho de o fazer porque tenho 20 minutos para intervir.

Portanto, peço desculpa à Mesa, porque fui eu que a induzi em erro...

O Sr. Presidente: - Visto que é no uso do seu tempo que vai intervir, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Quero apenas dizer ao Sr. Deputado António Moniz que julguei que, depois da explicação, ele fosse capaz de compreender aquilo que eu disse

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS):-Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - É que o direito do uso do tempo atribuído aos partidos por qualquer senhor deputado está naturalmente subordinado à ordem de inscrições na Mesa e não pode ser utilizado arbitrariamente, como ainda hoje foi referido a propósito de um pedido meu.

Portanto, creio que o Sr. Deputado Ferreira Guedes poderá utilizar o seu tempo quando e como entender, salvo se com essa utilização prejudicar ou preterir a ordem de inscrições que consta na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão de que o problema esto ultrapassado, porque o Sr. Deputado Ferreira Guedes já usou da Palavra conforme entendia. Talvez o Sr. Deputado tenha razão, mas o problema já está ultrapassado.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE>: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, que aprovou o novo Código de Processo do Trabalho, levanta graves problemas constitucionais, técnico-jurídicos e, principalmente, políticos, que urge denunciar nesta Câmara.

Desde logo parece dever considerar-se formalmente inconstitucional -como, aliás, já foi aqui referido -, pois ofende os artigos 189.º, n.º 4, 56.º, alínea d) e 58.º, n.º 2, alínea a), todos da Constituição da República.

Na verdade, o referido Código foi aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1981, como consta do decreto-lei em apreço, data em que o Governo se encontrava já demissionário e, portanto, sem competência legislativa, sendo, como era, um mero governo de gestão.

Por outro lado, o articulado deste Código de Processo do Trabalho não foi publicado com a antecedência legal para sobre ele se pronunciarem as organizações de