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mação de qualquer região em vitivinicultura, desde que não se defenda e proteja a qualidade de todo o seu vinho, os produtores sem excepção e a economia nacional.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um requerimento em que se solicita, nos termos regimentais, a baixa à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas do projecto de lei n.º 162/II, a fim de aí ser discutido e votado na especialidade, com o prazo de 30 dias. Vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Peço ao relator da Comissão de Regimento e Mandatos o favor de proceder à leitura do relatório e parecer dessa comissão a fim de este ser apreciado pela Assembleia.

Pausa.

Não estando presente o Sr. Deputado relator, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos vai ser lido pela Mesa.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da (UDP).

O Sr. Presidente: -.Passamos agora à apreciação e votação do projecto de lei n.º 160/II, sobre a demarcação de zonas regionais de produção de - queijo e criação da zona demarcada do queijo da Serra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz para proceder à leitura do relatório da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas.

O Sr. Soares da Cruz (CDS): - O relatório da Comissão de Agricultura, Silvicultura. e Pescas é do seguinte teor:

Analisado o projecto de lei n.º 160/II - Demarcação de zonas regionais de produção de queijo e criação de zona demarcada do queijo da Serra é entender da Comissão Parlamentar de Agricultura, Silvicultura e ,Pescas emitir o seguinte parecer:

criação de regiões demarcadas.

A criação da região demarcada de queijo da Serra consubstancia assim tais objectivos.

5 - Nesta conformidade, propomos que após discussão na generalidade, o presente projecto de lei volte de novo à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas, para