a situação. Refiro, concretamente, os Decretos-Leis n.ºs 420/76 e 293/77, que tornaram a situação mais grave do que ela era anteriormente.

Creio que nada existe aqui de inovador quando pensamos na necessidade de estancar a situação actual, porquanto esta mesma perspectiva é adoptada por vários países europeus. Podia citar - e creio que é do conhecimento dos Srs. Deputados mais interessados nesta matéria - o próprio exemplo da França onde o Ministro Socialista Quilliot apresentou recentemente um projecto de decreto-lei, visando precisamente a actualização das rendas e se esse projecto fosse adoptado em Portugal já representaria um passo muito avançado em relação ao sistema em que estamos hoje a viver.

Assim, sobre isto pode-se pensar numa renda técnica socialmente justa, na fixação das rendas antigas, na criação de uma comissão arbitral de recurso, apesar de todos sabermos as dificuldades que tem o funcionamento de tais comissões, e ainda na possibilidade de subsidiação às famílias carentes.

Parece-me importante também referir que a renda média é excessivamente baixa, o que se traduz também na impossibilidade de o Estado colectar através da contribuição predial valores significativos. Não posso garantir os números que vou dar - aliás creio que foi o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que ontem teve também a oportunidade de reconhecer que o sistema estatístico nacional é de facto muito carente e, portanto, temos consciência de que os dados de que dispomos não são de uma fidedignidade a toda a prova -, mas em todo o caso o valor do maior número de contratos de arrendamento urbano anda pela ordem dos 250$ por mês e a colecta da contribuição predial anda na ordem dos 5 milhões de contos por ano.

Srs. Deputados, aquilo que vou dizer a seguir não significa uma qualquer proposta concreta, mas apenas uma reflexão numérica. Se eventualmente a média das rendas passasse para cerca de um quarto do ordenado mínimo nacional e se a matéria situação para permitir que a Assembleia da República nos ajude a tomar uma opção sobre esta matéria.

15to é aquilo que se me oferece dizer sobre esta matéria e logo que o Governo disponha dos dados suficientes desse inquérito virá apresentá-lo à Assembleia com as propostas mais concretas. Esse inquérito está a ser preparado tendo em conta a necessidade de apurar elementos como: qual seria a renda condicionada média aplicável à habitação urbana em Portugal; qual devia ser o escalonamento dos valores das rendas condicionadas médias; qual devia ser a distribuição da relação entre a renda condicionada e o rendimento familiar; qual será o montante previsível do acréscimo das receitas fiscais resultante da actualização das rendas; qual seria a distribuição das famílias que poderiam candidatar-se a um subsídio de renda; qual o valor global para esse subsídio de renda; e, finalmente, qual seria o impacte em termos macro-económicos dessa actualização de rendas.

Permitir-me -ia, apenas, sublinhar 2 aspectos que nos parecem ser os mais importantes nesta bateria de dados que pretendemos obter: um, é o valor do subsídio de renda e o seu agregado em termos nacionais; o outro, qual seria o montante previsível do acréscimo das receitas fiscais, resultante de uma actualização, que poderia ser reciclado em termos de receitas eventualmente consignadas para fomentar a habitação social.

Não falarei mais sobre esta matéria nesta fase e passarei a referir-me à questão do Fundo do Fomento da Habitação.

Esta questão foi posta sobre vários aspectos, tendo o Governo sido acusado de estar a fazer uma política anti-fomento da habitação, na medida em que optou e tomou a resolução de extinguir o Fundo do Fomento da Habitação (FFH).

Gostaria de começar por dizer que o Governo o fez com toda a clareza, anunciado publicamente qual era a sua intenção. Parece-me importante dizer que o Fundo do Fomento da Habitação foi criado com estruturas inadequadas à função para que estava destinado e daí muitas das situações que estamos vivendo. O Fundo do Fomento da Habitação é um Fundo sem recursos próprios e em 1977, concretamente, o Orçamento Geral do Estado participava nas despesas de investimento do Fundo do Fomento da Habitação com 64 %. Esta percentagem veio decrescendo progressivamente, de forma que em 1981 essa mesma percentagem era apenas de 15,7 %.

Por outro lado, no que diz respeito ao crédito para o Fundo do Fomento da Habitação, verificamos