Tivemos esse cuidado, e se o Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues quiser ler o nosso projecto de lei em última versão verá que algumas das suas perguntas nele têm já resposta além dos esclarecimentos que acabo de lhe dar.

Muito obrigado Sr. Presidente, pela paciência e pelo tempo que me concedeu.

O Sr. Presidente: - De nada, Sr. Deputado.

E agora, antes de conceder a palavra ao próximo orador inscrito, peço ao Sr. Deputado Armando Lopes que, como relator da Comissão, proceda à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 26 de Janeiro de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social: José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro), por Carlos Eduardo de Oliveira e Silva. Esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n. 1/82.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do relatório e parecer acabado de ler.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, antes de mais, por afirmar que, como sociais-democratas, somos sensíveis, como não podia deixar de ser, ao quadro dramático que o Sr. Deputado Carlos Lage nos traçou aqui sobre a situação em que vivem os nossos concidadãos das zonas degradadas da cidade do Porto e que existem infelizmente em muitos outros locais do País.

Aliás, em abono da verdade é preciso que se diga também que nenhum governo até hoje resolveu tais situações, incluindo os governos socialistas. Por isso a sua intervenção, Sr. Deputado Carlos Lage, é também uma autocrítica em nome do Partido Socialista.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Tem razão.

O Orador: - O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata não vai conceder o processo de urgência ao projecto de lei n.º 292/II, da iniciativa do Partido Socialista, que propõe a «Declaração de calamidade pública para as zonas degradadas das freguesias da Sé e Miragaia, no concelho do Porto»., e que mais tarde foi corrigido pelo mesmo partido para «Declaração de calamidade pública para as zonas degradadas das freguesias do concelho do Porto e plano de recuperação do seu centro histórico». No fundo esta nova redacção do referido projecto abrange apenas, para além das duas freguesias iniciais, mais três: S. Nicolau, Massarelos e Vitória.

O nosso voto contra a concessão do processo de urgência, que fique claro perante esta Câmara e o País e em particular perante as populações da cidade do Porto, não é contra o objecto essencial do projecto de lei, com o qual estamos plenamente de acordo. O nosso voto contrário fundamenta-se em razões de ordem jurídico-constitucionais que vou procurar explicitar sucintamente:

2.º - Por aquilo que acabo de afirmar, o projecto de lei invade a área de competência do Governo, o que não devemos fazer salvaguardando o princípio do respeito pela competência de cada órgão de soberania.

3.º - O projecto de lei fere os princípios da generalidade e da abstracção da lei. A lei deve ser geral e