noutra sede, mais apropriada do que esta, vir então a discutir-se a sua localização.

Vozes do PPM e do CDS: --- Muito bem !

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

pois, que incluir qualquer localização concreta em relação ao local onde vão ser construídos os edifícios do laboratório, que aliás são três.

Portanto, o que temos de fazer é eliminar da proposta de resolução a referência concreta entre virgulas «no Lumiar», e até «em Lisboa», porque nada disto consta do Acordo celebrado entre os dois países e que, como digo, já entrou em vigor.

A minha proposta concreta vai, pois, no sentido de que abdiquemos do parecer da Comissão, que será muito útil para apreciar estes aspectos, e que votemos já hoje a Resolução fazendo dela desaparecer as referências «no Lumiar» e «em Lisboa», visto que nenhuma delas consta do Acordo celebrado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Muito bem!

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, estamos perante uma proposta concreta que eu peço que seja tida em conta pelos oradores que se seguem, na medida em que me parece vir ao encontro de preocupações que foram aqui expostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que o Sr. Deputado Magalhães Mota não tem razão. Não basta eliminar do texto da proposta de resolução a referência ao Lumiar para tudo ficar salvaguardado, na medida em que, salvo melhor opinião, a localização faz parte do Acordo, uma vez que o seu artigo 1.º faz uma referência explícita ao plano para esse auxilio, que parece passar assim a fazer parte integrante do Acordo, e que constitui o Anexo I, o qual refere claramente a localização na zona do Lumiar com um terreno de reserva em Sacavém.

Portanto, o Lumiar não aparece por acaso na proposta de resolução. O Lumiar parece fazer parte das cláusulas que fundamentam o Acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi aqui abordado o problema da instalação das construções do LNETI no Paço do Lumiar. Ora esse assunto constituiu matéria que foi abundantemente discutida na Câmara Municipal de Lisboa e acerca do problema tenho algum conhecimento. Quero por isso trazer aqui o meu testemunho.

Efectivamente, foi preocupação da Câmara assegurar que pelas condições específicas de que se reveste o Paço do Lumiar as construções que viessem a ser feitas não afectassem o local nem introduzissem qualquer efeito pernicioso para o valor cultural que indiscutivelmente representa.

Nesse sentido se assentou com os representantes do LNETI que haveria a possibilidade de a Câmara controlar permanentemente o tipo das instalações a fazer e também se verificou que quer pela sua natureza quer pelo seu tipo de funcionamento futuro não resultariam inconvenientes. Daí que a Câmara tivesse autorizado e não visse inconveniente na instalação pretendida.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que este problema é «uma mão-cheia de nada», como se costuma dizer, porque as preocupações do Partido Comunista já estão ultrapassadas pelas explicações que aqui foram dadas.

Mas há dois problemas a considerar: primeiro, o da ratificação do Acordo em si e, segundo, o da localização das instalações aqui em Portugal.

Quanto ao primeiro, ou seja, quanto ao problema da ratificação de um Acordo entre os Governos de Portugal e da Noruega, devo dizer que ele nunca poderia ficar dependente da localização da instalação dos edifícios. Aliás, o próprio Acordo prevê onde é que eles serão instalados e acabamos de ser informados de que a decisão foi tomada conscienciosamente, depois de terem sido feitos estudos sobre o Paço do Lumiar, tal como fomos informados das razões e das cautelas tomadas nessa decisão.

Assim, não vemos razões nenhumas para fazer depender a concessão de ratificação do Acor do de um problema de localização que agora já está esclarecido.

Portanto, o Grupo Parlamentar do CDS entende que a ratificação deve ser imediatamente votada, com dispensa do parecer da Comissão, em virtude de nos