há pouco disse que não foi ouvido quanto aos tempos que foram distribuídos a cada partido quando, na minha opinião, deveria ter estado na reunião.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Deputado Magalhães Mota, as coisas não terão a transcendência nem a grandeza como há pouco se pretendeu pintar. Terão, sim, uma dimensão um pouco superior àquela em que o Sr. Deputado vem pôr as coisas.

Dozes do PSD, do CDS e do PPM:- Muito bem!

O Orador: - Não entraremos nesse tipo de argumentos, procuraremos apenas expor as razões que nos levam a acreditar que não há argumentos sólidos que, inequivocamente, nos convençam da inconstitucionalidade da proposta de lei e, por isso, votaremos a favor.

Esses argumentos serão fundamentalmente de carácter jurídico.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. José Niza (PS): - Nessa altura não, era preciso!

O Orador: -Di-lo igualmente a melhor doutrina estrangeira. Estou a lembrar-me do Prof. Forstoff e do Prof. Maunz que em 1972, numa das investigações sobre o tema com o título "Carácter público da tarefa da Igreja" defende a mesma tese. Penso que será nesta base que o problema deve ser encarado.

O Sr. José Niza (PS): -Sei que na Alemanha a Igreja não tem televisão!

O Orador: -Não faremos quaisquer argumentos ad terrorum semelhantes aos poucos caricatos argumentos do Sr. Deputado Veiga de Oliveira que, como já foi salientado pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, quer atacar-nos, acusando-nos de salazaristas. Contudo, é o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que toma aqui o rosto e a face salazarista e os interesses e as posições de Salazar. É que Salazar também não queria que a Igreja Católica tivesse acesso à televisão.

Confesso que também não compreendemos a força e o vigor do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida quando falou na escandalosa igualdade, no intolerável privilégio que representaria para a Igreja Católica o acesso a um canal de televisão, quando as outras crenças religiosas não têm essa possibilidade.

Afinal o que é que se passa quanto à possibilidade que a Igreja Católica tem já de acesso à televisão? Não há aí também um escandaloso privilégio?

O Sr. César Oliveira (UEDS): -Há!

O Orador:- Porque é que então o Partido Socialista, quando foi governo, não denunciou esse facto?

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O que está em causa é a simples oportunidade de esse problema ter sido colocado durante o governo da AD ou é afinal a pureza química dos princípios?

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. António Vitorino (UEDS): -Não é essa a questão!

O Orador: - Ficámos muito sensibilizados e confesso que o argumento da eventual desigualdade foi o que mais me fez ponderar. Só não percebemos é que, ao cabo de tanta meditação e reflexão, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida não tenha também proposto às entidades competentes que fosse retirada à Igreja Católica o tempo de que já desfruta na televisão, em nome da intolerabilidade dos privilégios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns dos argumentos invocados prendem-se, como foi dito, com o artigo 13.º, n.º 2 da Constituição. Aí está consagrado de forma negativa o princípio da igualdade: não pode haver desigualdades. Contudo, é evidente que o princípio da igualdade não pode querer impor o tratamento igual de coias desiguais. O princípio da igualdade tem de ser entendido em termos relativos, sob pena de ser inconstitucional. Também há a lei que ordena o serviço militar aos homens e não às mulheres.

Dozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Tudo está em saber se as desigualdades introduzidas por lei são desigualdades ilegítimas. Por outro lado, tudo está em saber se a proposta de lei do Governo, ao conceder este tratamento à Igreja Católica, o fez num abusivo atropelo ao princípio da igualdade. Tudo está, pois, em saber se o papel da Igreja Católica é do ponto de vista da sociedade portuguesa, na história cultural de Portugal, no actual contributo para a formação da própria consciência moral portuguesa equiparável ao papel das demais, confissões religiosas. O problema está aí.

É claro que amanhã as instâncias do controle da constitucionalidade terão que se debater com o problema de saber se o legislador não apreendeu e valorou em termos intoleráveis determinadas desigualdades da própria realidade.