O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, eu sei que V. Ex.ª já não tem tempo para responder aos meus pedidos de esclarecimento. Contudo, eles ficam registados, porque têm em si próprios um significado.

O Sr. Deputado permitiu-se dizer que eu é que tinha a cara de Salazar, porque eu é que estava a querer negar à Igreja um canal de televisão.

Em primeiro lugar, não é disso que se está a tratar; em segundo lugar, devia meditar no sentido da votação da Assembleia Constituinte e do seu próprio voto para perceber que os Constituintes fizeram isto em nome da defesa do acesso, também da Igreja Católica e de qualquer outra entidade, à televisão com garantia de pluralismo, com garantia de distribuição equitativa do espaço que haja. Foi isto que os senhores votaram e é isso que agora querem negar. É, isto que está em causa, assim como a manipulação da Igreja, porque como digo até agora o Governo escusou-se a dizer em que momento é que foi apresentado o requerimento feito pela Igreja e qual o seu teor.

Tenho muitas dúvidas e tenho razões para ter dúvidas quanto às afirmações feitas por este Governo.

Queria também levantar uma outra questão. V. Ex.ª citou várias autoridades jurídicas sobre a consideração do carácter da pessoa colectiva das igrejas. Em relação às autoridades jurídicas portuguesas citadas, percebi porque é que a sua defesa do suposto privilégio a dar é muito parecida com a argumentação feita, em 1971, na Câmara Corporativa sobre um assunto pertinente que tem a ver com a Concordata. Percebe-se que o molde é o mesmo. Simplesmente esse molde não nos serve.

Quanto às autoridades; jurídicas alemãs, antes de tudo, nós não estamos na Alemanha. O Direito alemão ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É doutrina geral!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Por maioria de razão, aqui há só uma!

O Orador:- Por outro lado, os autores que citou sugerem uma situação em que o Estado fascista, a ditadura, procurava - e conseguia - conformar a Igreja a ele e não conformar-se com a Igreja.

Nós pretendemos, que na matéria do espiritual, o Estado não tenha que conformar nem esta nem nenhuma igreja. As igrejas devem ser separadas do Estado, mas devem também ser inteiramente livres no domínio espiritual.

O Sr. Deputado não fez nenhuma argumentação, e lá saberá porquê, em relação a um aspecto essencial. Talvez porque também tenha apoiado a proposta do Sr. Deputado Constituinte Marcelo Rebelo de Sousa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Não, não!

O Orador:- Tenho comigo o texto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Cite-o então! Olhe que isso é grave!

O Orador: - Agora não encontro o texto. No entanto, se quiser mandá-lo-ei para publicação no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É lapso! Eu não intervi nesse debate!

"... o diploma legal e os estatutos que neste momento já regulamentam a actividade da Radiotelevisão Portuguesa ..."

Dispenso-me de fazer mais história, porque ela é muito triste.

O Sr. Deputado dispensou-se de argumentar contra uma questão essencial: a do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição. Isto é, tentou justificar a desigualdade de tratamento, porque desigual eram os factos, mas dispensou-se de comentar a clara inconstitucionalidade que emerge da violação frontal do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição,

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo me informou, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida prescinde do uso da palavra.

Tem então a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, desejava fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Costa Andrade, mas uma vez que o seu partido já não dispõe de tempo prescindo de o fazer. Mais tarde intervirei.

O Sr. Presidente:- Nesse caso, seguir-se-iam, por ordem de inscrição, os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira e Lopes Cardoso que também já informaram a Mesa de que prescidem da palavra.

Assim, concedo a palavra ao Sr. Deputado Jorge Miranda para uma intervenção.