O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para responder, se desejar.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sinto-me pouco mal por ter que explicar algumas noções elementares mas, enfim, tenho que explicar. A competência delegada, em termos dos Secretários e dos Subsecretários de Estado, resulta de uma delegação expressa de competência que tem de ser publicada no Diário da República, pois de outra forma não é válida.

É este o entendimento de competência delegada na doutrina e, para dar uma noção ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, eu direi que pode ler quer o Prof. Freitas do Amaral, quer o Prof. Marcelo Caetano quer ainda, recorrendo à escola de Coimbra, o Prof. Rodrigues Queiró, pois todos explicam o que é a competência delegada. Aliás, o próprio Dicionário da Administração Pública também o faz.

Assim, penso que poderíamos evitar a perda de mais tempo à Assembleia.

nós à beira de rever o nosso Regimento, o Sr. Deputado expusesse o seu ponto de vista pois será conveniente que o debata nessa sede.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, é apenas para uma breve explicação.

Não ponho em causa o direito ao uso da palavra nem a presença na Assembleia de qualquer membro do Governo, seja Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado. O problema que levantei foi o da responsabilidade política e esse resulta não do Regimento mas sim da Constituição.

Mas, neste momento, este problema está suprido porque acaba de chegar o Sr. Ministro encarregado das relações com o Parlamento e, portanto, penso que podemos continuar a discussão da proposta de lei n.º 68/II.

Durante a intervenção, tomou assento nas bancadas do Governo o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Fernando Amaral).

O Sr. Presidente: - Está, portanto, encerrado o incidente.

Tem a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe fazer uma só pergunta que é a seguinte: qual o aumento previsto de recenseados no estrangeiro em consequência das novas formas de recenseamento previstas nesta proposta de lei?

Muito concretamente, qual o número de recenseados apurados no último recenseamento e qual o número previsível no próximo recenseamento feito de harmonia com esta proposta de lei?

O Sr. presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se desejar.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Muito rapidamente, vou responder a estas duas perguntas.

Em relação à primeira pergunta, feita pelos Srs. Deputados Lino Lima e Mário Tomé, é evidente que não vou citar números porque a minha finalidade aqui não é essa e a única resposta que lhe poderei dar em relação a esta questão é a que consta da introdução que eu fiz à apresentação da proposta de lei.

Nós não temos propriamente por ambição aumentar o número de recenseados, mas sim dignificar os cidadãos portugueses, quer residam no estrangeiro quer residam em Portugal, dar-lhes igualdade de oportunidades e, ao fim e ao cabo, fazer com que todos tenham os mesmos direitos.

Em relação à segunda pergunta, feita pelo Sr. Deputado Mário Tomé, sobre as garantias de funcionamento democrático das comissões de recenseadoras no estrangeiro, penso que isso está patente quer no texto da proposta de lei, quer na introdução que acabei de faze r quando referi que nesta proposta de lei propusemos fundamentalmente duas medidas que foram, em primeiro lugar, as garantias de fiscalização por parte dos partidos políticos que foram substancialmente aumentadas e, em segundo lugar, a eliminação do sistema que neste momento vigora de criação de postos suplementares de recenseamento no estrangeiro.