Relativamente à parte dos ilícitos sobre o recenseamento, eu diria que fiz uma chamada de atenção para o facto de ter visto na proposta de lei a utilização de diversos critérios. O Sr. Deputado João Morgado diz-me que eu não atentei na extraordinária subida do custo de vida de há sete anos para cá. Suponho que era este o entendimento a dar às suas palavras, Sr. Deputado João Morgado. Quer dizer: como as multas teriam sido previstas há 7 anos, hoje (7 anos depois), o dinheiro vale muito menos. Mas para já eu quero apenas chamar a atenção do seguinte: é que a lei vigente é de Novembro de 1978. Passaram 3 anos e pouco mais, e acho que uma actualização de multas que vai de 10 para 100 contos é um exagero, tal como acho que isto não se enquadra na expressão utilizada na lei de "moderada dosimetria"!...

Por outro lado, eu dei um exemplo - e poderia ter dado mais - de casos que são passíveis da mesma multa de 100 contos, quais sejam o de, por exemplo, se destruir um caderno de recenseamento sujeito à mesma penalidade do funcionário da câmara municipal ou do membro da comissão recenseadora que se esqueça de enviar um boletim para a terra da naturalidade do recenseado. Citei os casos concretos para mostrar como não é preciso ser penalista para verificar que não deverão aplicar-se em casos semelhantes multas do mesmo montante - e de um montante que vai até 100 contos! - quando se pretende ser tão generoso, em todo o sentido, em relação aos emigrantes, visto que já se sabe que nenhuma sanção lhes poderá vir a ser aplicada pelo facto de eles não cumprirem a obrigação, que se lhes quer impor, de estarem recenseados em comparação com o exagero das multas cominadas para o cidadão residente no continente.

Finalmente, foi-me posta a questão do preceituado no artigo 116.º da Constituição. Ora devo dizer-lhe, Sr. Deputado Fernando da Costa, que conheço muito bem o preceituado no artigo 116.º, mas o Sr. Deputado já deu a resposta à sua pergunta na medida em que invocou o artigo 14.º da Constituição.

Naturalmente que eu não lei o artigo 116.º desligado do artigo 14.º e não vou estender-me em maiores considerações porque o Sr. Deputado já conhece efectivamente qual é o alcance do artigo 14.º e sabe que não se pode prescindir do seu dispositivo.

Lembrar-lhe-ei, aliás, que foi um pouco tardiamente que V. Ex.ª falou no artigo 14.º Não o invocou, por exemplo, em relação à intervenção do Sr. Deputado Lino Lima, e era importante que o tivesse feito. 15to envolve, de resto, a resposta à pergunta feita sobre a mesma matéria, pelo Sr. Deputado João Morgado.

Por último, quando me interpela no sentido de saber se eu hoje terei porventura uma posição diferente daquela que assumi nas bancadas do PSD, dir-lhe-ei que não. A minha posição é a mesma. Talvez não seja a mesma a posição do Sr. Deputado, cujo partido, e até o próprio Sr. Deputado, votou a lei vigente que agora pretende revogar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador:- Porque quero prestar justiça à bancada do PSD que foi na altura a única que, votando embora na generalidade a favor, não se conformou com as alterações, que entendeu terem sido poucas, e não deu por isso o seu voto positivo ao diploma na votação final global.

Outro tanto não aconteceu com a sua bancada. Mas da minha parte devo dizer-lhe - e não tenho dúvida nenhuma em afirmá-lo- que o fiz disciplinadamente, no momento em que ali estava, mas contra a minha consciência, contra aquilo que já então pensava e contra aquilo que neste momento penso.

Vozes da ASDI, do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado João Morgado, V. Ex.ª pediu a palavra para intervir?

O Sr. João Morgado (CDS): - É só para dar uma explicação à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Se conseguir.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como deve ser do seu conhecimento, a sua pretensão não é regimental. Quando muito poderá fazer um protesto.

O Sr. António Vitorino (UEDS):- Ele não conhece o Regimento.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, o que acontece é que não é propriamente um protesto que quero fazer.

O que desejo é, em relação às respostas dadas pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho ...

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado, V. Ex.ª tem de escolher: ou não faz a intervenção ou faz um protesto.

O Sr. João. Morgado (CDS): - Então farei um pequeno protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Com certeza. Tem V. Ex.ª a palavra.