mim que não me devo imiscuir nos juízos de constitucionalidade de outros órgãos de soberania. Não faço parte desses órgãos, pelo que não devo, naturalmente, tentar influenciar o juízo de constitucionalidade que esses órgãos farão e, portanto, a minha referência ao Conselho da Revolução não deve nem pode ser interpretada como uma tentativa de pressionar qualquer juízo de inconstitucionalidade por parte do Conselho da Revolução.

Mas sempre lhe direi que o juízo de constitucionalidade que faço das propostas de lei não se atém apenas a considerações de validade formal - e parece que o Sr. Deputado julga apenas por validade formal as opiniões alheias -, tem também que ver com um juízo de validade substantiva dast próprias propostas de lei. É a validade substantiva que está aqui em causa e foi a ela que eu me referi quando invoquei os artigos 116.º, n.º 2, e 14.º, n.º 2.

Considero que consagrar os direitos sem condições de efectivação é uma forma insidiosa e infâme de esvaziar o próprio texto constitucional. Considero que a lei actualmente em vigor é uma lei perfeitamente constitucional e não me parece vantajoso que se proceda a uma alteração com base na necessidade de tornar conforme à Constituição a lei actualmente existente, na medida em que a lei que hoje vigora é uma lei perfeitamente existente.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

alarga a possibilidade de fraudes e esta lei não colmata o problema da punição das fraudes cometidas'- por agentes fora do território nacional.

Em relação ao Sr. Deputado João Morgado, eu direi apenas o seguinte: há cidadãos que são habitués da cerveja, há cidadãos que são habitués do bagaço, há cidadãos que são habitués do café e o Sr. Deputado João' Morgado é, sem dúvida alguma, para minha grande honra e júbilo, um habitué das minhas intervenções.

Se fiz uma intervenção repetitiva, permito-me apenas dizer-lhe que o fiz porque quem não se repete,

contradiz-se. E o Sr. Deputado João Morgado contradisse a opinião do seu partido em 1980. a opinião do seu partido em 1980. Por isso, não foi repetitivo, foi contraditório e, se me permite a sinceridade, foi enfadonho, que é o pior de tudo.

Vozes do PCP: - 15so é sempre!

Aplausos da UEDS, do PS, da UEDS e do MDPI CDE.

O Sr. Fernando da Costa (PSD): - Aprovem-no! Aproveite já!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos,

O Sr. Almeida Santos (PS): -- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em matéria de legislação eleitoral, a AD e os seus Governos são, passe o atrevimento, delinquentes habituais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É velho, e persiste, o seu projecto de tentar compensar, com artifícios de legista, o desgaste eleitoral provocado pelos desacertos de gestão.

Ninguém está preocupado ou descontente com a maneira como se tem processado o recenseamento dos eleitores ou praticado o sufrágio.

Inversamente, poucos serão os que se não queixam do aumento do custo de vida, do desemprego, das restrições do crédito, do imobilismo tão - fundamentais como a habitação, da política de caranguejo em domínios tão importantes como a saúde, o ensino, os transportes, o comércio externo.

Pois bem: em vez de atacar os problemas que afli

gem o País, a AD ataca o sufrágio. A sua obcessão

é esta: é preciso' aproveitar o poder para segurar o

poder. É preciso utilizar a maioria para reter a

maioria. Já que, subjectivamente, o País se afasta,

urge que, objectivamente, a lei o aproxime. Da AD,

naturalmente. -

O objectivo fundamental desta pertinacíssima estratégia é sempre o mesmo: atribuir mais deputados aos círculos dos emigrantes e de Macau, aí onde a AD tem tido os baluartes de apoio que considera mais sólidos; pôr os eleitores portugueses dos confins clã terra a coelegerem o Presidente da República, a ver se consegue, para um qualquer redentor, os votos que ,lhe faltaram em 7 de Dezembro.

Macau prospera, enquanto Portugal definha. E os emigrantes portugueses auferem salários de progresso e utilizam transportes e serviços sociais de progresso, enquanto os portugueses que não emigraram auferem