os salários da AD, utilizam os transportes e os serviços sociais da AD. Faz, realmente, a sua diferença.

Vozes do PS: -Muito bem!

Esse instrumento de pressão, que não engana ninguém, consiste em atafulhar de eleitores, até abarrotarem, os cadernos eleitorais dos círculos do exterior, e explorar depois o facto de a tantos eleitores corres ponderem tão poucos deputados.

Ressurgirá então a tentativa de apropriação dessa mais-valia eleitoral.

Aqui chegada, uma de duas: ou resulta, e sai-lhe um pleno; ou não resulta e sai-lhe uma queixa - a de que foi impedida de «fazer justiça» aos emigrantes e aos eleitores de Macau.

A resposta é no entanto simples: queremos muito aos nossos emigrantes e estamo-lhes gratos por quanto lhes devemos; temos o maior orgulho nessa relíquia histórica e social que Macau indisputavelmente é; mas amamos mais ainda a autenticidade democrática e a verdade do voto, porque a amamos a pensar em todos, incluindo os emigrantes e incluindo Macau!

Amicus Plato sed magis amica veritas.

Pelo contrário: bem pouco prezaríamos os nossos emigrantes se os violentássemos a participar numa farsa. E seria uma farsa impor o recenseamento e o voto, em pé de igualdade com os portugueses que vivem no território nacional, aos portugueses que vivem em países antidemocráticos e até racistas ou que, vivendo nas mais paradigmáticas democracias, teriam de viver lá a democracia daqui, com as limitações e campanhas de esclarecimento dignas desse nome decorrentes do facto de viverem em terra alheia!

Bem pouco, de facto, prezaríamos a transparência da democracia representativa, equiparando o voto local e o voto antípoda, o voto com conhecimento de causa e o voto induzido por caciques de longa distância, o voto de quem vive em democracia e de quem vive em ditadura.

Bastará ler as leis eleitorais para se concluir que, quando nelas se prevê o concurso das autoridades públicas - conservatórias, hospitais, tribunais e ou tras - quando consagram recursos para tribunais com prazos de escassos dias, ou ainda quando fixam o ilícito eleitoral e as respectivas penas, nada disso faz sentido, ou é exequível, em relação a eleitores emigrantes.

E se formos à Constituição - alei das leis - aí veremos que só por amarga ironia poderia imaginar-se cumprível no exterior a exigência de que as campanhas eleitorais se rejam por princípios de liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas e fiscalização das contas eleitorais.

Sejamos francos e detenhamo-nos um pouco a visionar a liberdade de .propaganda eleitoral na racista África do Sul (onde temos 700 000 emigrantes) ou mesmo no fraternalíssimo Brasil, ou a maravilha que não havia de ser o tratamento de candidatos comunistas, por exemplo, nos e pelas entidades públicas e privadas dos Estados Unidos da América!

Não foi pois sem razão que o legislador constituinte, após ter estabelecido que todos os cidadãos são iguais perante a lei, e que ninguém pode ser prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer obrigação em razão do - território de origem, instrução, situação económica, condição social, etc., prescreveu que os cidadãos que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da .protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

Vozes do IPS: - Muito bem!

O Orador: - 15to - porque alguns há que em si, ou em razão das dificuldades do seu exercício, são mesmo incompatíveis. .

Um deles, segundo a Constituição, é precisamente o direito de voto na eleição do Presidente da República, que tem de ser exercido presencialmente no território nacional. Esta dupla exigência, realce-se, foi querida por todos os deputados constituintes e votada por unanimidade!

Não foi por desamor aos ,portugueses emigrantes que a votaram o então PPD e o CDS, mas também eles com base na consideração de que se trata de um