O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usarei da palavra para fazer uma intervenção

final a fim de tentar precisar alguns dos conceitos que estão implícitos na proposta de lei.

Em primeiro lugar deverá dizer que a proposta de lei - e isto que fique bem claro - visa cumprir, como aliás, ainda ontem referi, o n.º 2 do artigo 116.º da Constituição que diz textualmente:

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.

tê-lo feito - não terem suscitado em devido tempo a impugnação da admissibilidade da proposta de lei com fundamento na sua inconstitucionalidade.

A Sr. Maria Manuela Aguiar (PSD): --Muito, bem!

O Orador: - Apesar de dizermos que o recenseamento é obrigatório, que o recenseamento se contém dentro das condições marcadas pelo n.11 2 do artigo 116.º da Constituição, nós não o entendemos. Que fique também bem claro, pois mais uma vez o reafirmamos, o recenseamento dos cidadãos estrangeiros não é automático. É talvez necessário esclarecer isto, pois poderia ter ficado alguma dúvida, principalmente depois da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.

Nós exigimos, como condição fundamental, que o cidadão recenseado colabore no acto do recenseamento, ponha a sua assinatura e corresponda à solicitação que lhe é feita. Não queremos cidadãos feitos recenseados pela arreata - como diz o PCP; queremos, sim, cidadãos que colaborem no acto do recenseamento. Para isso exige-se um acto inequívoco da sua vontade.

Gostaria também de afirmar a perplexidade com que encarei algumas posições dos partidos da oposição. Desde logo afirmaria que, enquanto que alguns

apresentado propostas de alteração ao diploma vigente; contudo não o fizeram.

Não queria discutir em pormenor as ligações com as outras propostas a efectivar no âmbito da possível revisão da legislação eleitoral. Não é este o momento e não é esta a filosofia que entendemos dever ser adequada para a discussão de uma proposta de lei sobre o recenseamento eleitoral.

Todas as ilações todos os processos de intenção habituais estão deslocados no momento e no assunto.

Ao fim e ao cabo, o que se verifica fundamentalmente nesta discussão é o facto de a proposta de lei assentar numa diferença de conceitos de cada um. Nós temos presentes neste Parlamento aqueles que vêem os cidadãos emigrantes como mera força de trabalho, temos presentes neste Parlamento aqueles que interpretam qualquer providência legislativa como uma mera recompensa ou um maná e, finalmente, temos presentes neste Parlamento aqueles que - como o Governo ou como a maioria - vêem os cidadãos emigrantes como titulares ele direitos e deveres, como merecedores do estatuto de apoio na cidadania.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate na generalidade da proposta de lei n.º 68/11;. Assim, passamos de imediato ã sua votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente:- Deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PSD, do CDS e do PPM, nos seguintes termos:

Os deputados abaixo assinados requerem abaixo da proposta de lei n.º 68/11 à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação dos propostas de alteração, devendo subir a Plenário para votação na especialidade na sessão do Plenário de 11 do corrente.

O Sr. Presidente: - Quanto à última parte do requerimento, naturalmente dependerá da fixação do