O Sr. Vieira de Freitas (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?

O Sr. Vieira de Freitas (PS): - É para formular mais uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o Regimento não tem direito a formular mais nenhuma pergunta.

O Sr. Vieira de Freitas (PS): - Então, Sr. Presidente, voltarei a tratar esta matéria noutra oportunidade.

O Sr. Presidente: - Para formular a pergunta seguinte, tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

razo de 180 dias e a regulamentação da lei no prazo de 120 dias.

Passados que são cerca de 3 meses, pergunta-se: quais as medidas já tomadas. pelo Governo nesse sentido?

Considerando que esta pergunta do Grupo Parlamentar do PS não foi seleccionada pelo Governo para a conveniente é necessária resposta (talvez por não se considerar a pergunta pertinente), de novo a colocamos, apenas com a seguinte alteração do conteúdo da pergunta, que passa a ser a seguinte: quais as razões por que o Governo não, deu cumprimento ao estipulado na Lei n." 29/81, de 22 de Agosto, nomeadamente os artigos 15.º, 16.º e 18.º?»

O Sr. António Vitoriano (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: --Para responder, tem a .palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida (Serra de Moura),: A pergunta que acabou de me ser feita é das tais em relação à qual julgo não poder responder cabalmente em 5 minutos pois muito haveria a dizer. Penso também que é uma pergunta que considero dever ser objecto de um requerimento &o Governo porque dessa forma podia ser inteiramente respondida.

Para já não se pode dizer que o Governo não deu cumprimento ao estipulado na Lei n.º 28/81 porque a lei foi publicada em 22 de Agosto, o Governo tomou posse em 4 de Setembro e o prazo de 180 dias, previsto na lei, ainda não decorreu, só acaba em 22 de Fevereiro.

Desde que o Governo tomou posse, iniciou-se imediatamente um diálogo e longos contactos com a Associação de Defesa dos Consumidores, com a Federação Nacional das Cooperativas de Consumo e com os serviços de diversos ministérios com incidência nos problemas de defesa do consumidor.

Esses contactos prosseguiriam até hoje e já muito trabalho foi realizado. .E isso foi necessário porquê? Porque os problemas de defesa do consumidor, mencionados na lei, tinham a ver com quase todos os ministérios e daí a necessidade de haver uma coordenação.

Foi no VIII Governo que essa coordenação foi conferida ao Ministério da Qualidade de Vida a necessidade de se levantar todo esse trabalho.

Concretamente, em relação aos três artigos mencionados na pergunta, tenho a dizer o seguinte: o artigo 15.º, que criou o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, estabeleceu o prazo de 180 dias para a estruturação desse instituto. Foi já publicado, no Diário da República, um despacho conjunto que cria a comissão instaladora do Instituto, que deve tomar posse durante a próxima semana.

Dois factores atrasaram essa tomada de posse: primeiro, o problema das instalações do instituto, que só agora está em vias de solução; segundo, o facto de a Associação de Defesa do Consumidor - a DECO -, que tem assento nessa comissão instaladora, ter comunicado que não podia designar o seu representante antes do próximo dia 10. Portanto, a culpa de ainda não ter tomado posse não é o do Governo mas sim da própria DECO que ainda não designou o seu representante.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não apoiado!