O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Mas não ofensiva!

O Orador: - E foi o que eu fiz quando disse que o estilo do Sr. Secretário de Estado não é o de um homem de Estado. Esse estilo poderá até ficar bem deste lado, isto é, entre os deputados, mas o Governo deve responder, antes de mais, com sobriedade, com exactidão, com precisão, e depois poderá também fazer ironia, fazer polémica.

Mas o Sr. Secretário de Estado não respondeu com nenhuma precisão, com nenhuma exactidão, e até este momento estamos para saber se há ou não alterações à Lei da Greve.

Aplausos do PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD) - Já nem pode haver liberdade de estilo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho para responder ao Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Quero apenas dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que o estilo é de cada um. O Sr. Deputado tem o seu estilo próprio e eu tenho o meu. Digamos que vivemos num regime em que, felizmente, o pluralismo de estilos é possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para apresentar a sua pergunta ao Governo.

Mas vamos à questão que coloquei e que, por acaso, coloquei directamente ao Sr. Ministro do Trabalho e não ao Ministério do Trabalho.

No processo de negociação colectiva que recentemente se desenvolveu na Tabaqueira, o Governo assumiu posições provocatórias e de autêntica chantagem, totalmente inadmissíveis, tentou violar - e violou - frequentemente os direitos legais e constitucionais dos trabalhadores, designadamente o direito à greve.

Tudo isto com motivações meramente políticas tendentes a prolongar o conflito laboral numa empresa cuja paralisação atingia de forma imediata o público em geral, numa tentativa de virar a população contra os trabalhadores, fundamentalmente numa tentativa de desviar a atenção dos Portugueses da política governamental de aumento de preços dos bens essenciais, de degradação das condições e níveis de vida do povo, da sua pretensão de alterar, reaccionária e despudoradamente, a legislação nacional.

O Ministério do Trabalho - rivalizando com o Ministério das Corporações fascista- assumiu em todo o processo a posição de clara conivência com a ilegalidade e com a mais abjecta das chantagens exercidas sobre os trabalhadores: a pressão económica e financeira, a ameaça com a fome.

Existem vários exemplos desta actuação do Governo: a proposta inicial provocatória de aumentos salariais de 14,75 %, inferiores ao mínimo dos tectos salariais que o Governo teoricamente pretende impor aos trabalhadores; a importação de tabaco estrangeiro; a tentativa de substituição de trabalhadores em greve; a ameaça de não pagamento de pensões de reforma no mês de Fevereiro; a violação do clausulado em vigor, nomeadamente com a recusa de pagamento dos subsídios de doença e do adiantamento feito pela empresa da parte suportada pela Caixa de Previdência, etc., etc.

Qual a posição do Ministro do Trabalho face a esta atitude de autêntica chantagem assumida pelo conselho de gerência de A Tabaqueira, tentando pela via da pressão financeira dos reformados e dos trabalhadores, obrigar estes a desistir da defesa das suas legítimas reivindicações, bem como face à atitude de um conselho de gestão de uma empresa pública que suporta diariamente, por efeito da baixa de produção resultante, encargos superiores à verba anual que separa a sua proposta da apresentada pela Comissão Negociadora Sindical?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que a respeito do processo de negociação que se desenrolou na empresa pública A Tabaqueira não houve, de facto, qualquer espécie de intervenção do Ministério do Trabalho.

Como o Sr. Deputado sabe, as negociações colectivas processam-se normalmente por negociação directa e aí o Ministério do Trabalho não tem qualquer espécie de intervenção. Mas a negociação directa pode tomar uma outra forma, que é a forma de conciliação, em que uma das partes, ou ambas conjuntamente, podem pedir aos serviços de conciliação