efeito - os parceiros sociais no sentido de acordarem aquilo que só a eles em boa verdade pertence.

Relativamente às portarias de extensão que a Sr.ª Deputada referiu, devo dizer por vezes dá a ideia de que o Ministério do Trabalho faz portarias de extensão que vão prejudicar a liberdade de contratação colectiva.

Ora isto não é verdade pela simples razão de que uma portaria de extensão não permite minimamente que seja invocada a impossibilidade de negociação para esse sector de actividade. A portaria de extensão não tem período de vigência. Portanto, apesar de existir uma portaria de extensão, é possível aos sindicatos e às associações patronais de cada sector de actividade negociarem em convenções colectivas de trabalho.

Portanto, não se está aqui, em termos de delegação de portarias de extensão, minimamente a impedir a liberdade de negociação colectiva.

ou de uma outra qualquer organização sindical que não esteja filiada em nenhuma das centrais sindicais, é estar a criar por via administrativa condições de trabalho, salários, etc., diferentes daquelas que foram acordadas convencionalmente por outras organizações. E isso porque estaria talvez a violar o princípio constitucional de salário igual, trabalho igual, e estaria talvez a violar também o princípio da igualdade dos cidadãos.

Devo dizer que se as portarias de regulamentação de trabalho são ainda uma excrescência corporativa, as portarias de extensão existem em muitos países da Europa e destinam-se, pelas condições de trabalho negociadas pelas associações sindicais e patronais, a tornar extensivas essas condições aos trabalhadores não filiados sindicalmente ou filiados em organizações que não outorgaram a convenção e a abranger entidades patronais não filiadas nas associações patronais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para replicar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Secretário de Estado enveredou pelo caminho de dar lições de Di-

enas se pode referir - e foi isso o que se fez até ao governo AD a trabalhadores que não estejam filiados em nenhuma associação.

Ora não é esse o caso, Sr. Secretário de Estado. O caso é que são milhares e milhares de trabalhadores, e V. Ex.ª sabe bem que são a esmagadora maioria dos trabalhadores têxteis que irão ficar ilegalmente presos a uma convenção que as suas associações sindicais não assinaram e, pelo contrário, tinham proposto uma outra.

O Sr. Secretário de Estado deve ter os seus "vidros" de transparência democrática tão sujos que já não enxerga nada.

Em relação às outras questões que lhe coloquei e que são de uma extraordinária importância, como por exemplo os 2000$/hora que o Sr. Abel Mesquita, a negociar pelo conselho de gestão da Tabaqueira, ganhou no processo de negociação colectiva, a isso não respondeu porque não lhe interessa.

Sr. Secretário de Estado, estão bem patentes as violações constantes, frequentes, repetidas, reiteradas deste governo AD. Por isso a sentença justa, Sr. Secretário de Estado, é a demissão reclamada e imediata do Governo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero dizer que há portarias de extensão semelhantes aplicáveis a trabalhadores nomeadamente filiados em sindicatos da UGT.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É muito diferente!

O Orador: - Para exemplificar vou só citar 2 situações: há uma portaria de extensão que abrange os trabalhadores de escritório, por exemplo, da Carris e que foi publicada no início do ano passado. Há uma portaria de extensão que abrange os trabalhadores de escritório, por exemplo, do sector da construção civil, mesmo inscritos ou não nos sindicatos filiados na FETESE, que é uma organização - pelo menos os