2025

Creio que neste momento da argumentação produzida pelo Governo é lícito concluir que essa primeira atitude foi, pelo menos, precipitada. O Governo não tinha urgência nem prioridade e sabe agora que 30 dias eram insuficientes para a sua discussão pública. Tanto é assim que, ultrapassados - e de longe - os tais 30 dias, ainda o Governo selecciona contributos válidos e ainda agora não sabe se vai ou não trazê-los à Assembleia da República.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, a questão não é esta - e o Governo sabe certamente que o prazo marcado à Comissão de Trabalho já foi excedido e, como tal, a proposta de lei pode subir a Plenário se o entender. A questão é outra.

Aliás, um conhecido comentador político da área da AD, ex-analista, teve ocasião de a sintetizar nos seguintes termos:

Ou significa que o Governo decidiu tomar atitudes sem que previamente medisse a capacidade de contestação provável nem a sua própria capacidade para resistir a essa contestação e com base na legitimidade que decorre da base maioritária do seu apoio parlamentar actuar até ao fim, doesse a quem doesse, ou pelo contrário o Governo mediu tudo isso, mas apesar de uma análise correcta da situação não teve no momento da decisão a coragem política para agir.

O dilema não é posto por mim. Contudo, gostaria que o Governo o enfrentasse e que nos dissesse se vai agendar ou não a proposta de lei n.º 70/II, com as propostas de alteração que quiser, com as sugestões que entender válidas. O Governo vai ou não agendar essa proposta de lei? Esta é que é a pergunta e o problema que lhe são colocados.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

Assim, creio que logo que esta matéria e esses contributos estejam analisados pelas entidades com-

petentes a proposta de lei será agendada para ser discutida no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Permitir-me-ia acrescentar ao que disse o Sr. Secretário de Estado que quem costuma participar na elaboração das agendas de trabalho, a título consultivo evidentemente, pela conferência dos presidentes dos grupos parlamentares é o Sr. Deputado Magalhães Mota e não o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, gostaria também de fazer um pequeno aditamento a essa explicação.

Penso que não compete às oposições agendar as matérias propostas pelo Governo nem ajuizar da sua urgência. Pelo contrário, o que o Governo nos tem apresentado é a agendação de propostas de lei posteriores à proposta de lei n.º 70/II.

O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para apresentar a sua pergunta ao Governo.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha pergunta é muitos simples e concreta.

Relativamente aos títulos da dívida pública representativos das indemnizações resultantes das nacionalizações operadas em 1975, que aplicação dos mesmos vai ser consentida pelo Governo durante o ano de 1982 e bem assim qual o grau previsto da sua mobilização?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Rolim de Andrade): - Para uma adequada ponderação da questão suscitada pareceu-me indispensável fornecer alguns dados de facto sobre o volume e repartição dos títulos de indemnização que possivelmente não serão do conhecimento desta Assembleia.

Estes valores correspondem naturalmente às indemnizações provisórias atribuídas. O processo para determinação dos valores definitivos das indemnizações devidas pelas nacionalizações e expropriações encontra-se em fase adiantada, prevendo-se que nos próximos meses de 1982, possam ser apresentados p elas entidades mandatadas para o efeito os relatórios finais de avaliação da maioria das empresas nacionalizadas.

No capítulo das indemnizações pela Reforma Agrária está já em fase de apreciação um anteprojecto de diploma relativo à determinação dos valores finais da indemnização.

A fixação dos valores definitivos determinará previsivelmente um agravamento dos valores das in-