nado pelo recenseado e a sua assinatura reconhecida presencialmente perante uma identidade que face à lei do país de residência seja competente para tal?

Se assim é, Sr. Deputado, então diga que também é possível a fraude no recenseamento no continente por apresentante, que também é possível a fraude dos recenseados através do apresentante ou dos recenseando ausentes, porque aí ainda menos são as garantias.

Então se o Sr. Deputado está tão preocupado com a genuinidade nesses pontos, melhor seria, talvez, eliminar o recenseamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas muito concretamente peço-lhe que objective em que situações é que o recenseando pode fraudulentamente recensear-se por via postal com o novo mecanismo que é preconizado.

Ficava-lhe grato se me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Estados Unidos da América? Já imaginou as forças da oposição em muitas dessas paragens onde os senhores esperam que venha a realizar-se o «milagre» da multiplicação dos votos?

Uma voz do PSD: - Na Rússia!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado Fernando Costa, já pensou 2 momentos que seja, com o mínimo de lucidez que tiver, na porta aberta que constitui o exercício da dupla nacionalidade?

O exercício da dupla nacionalidade abre ou não mecanismos, que o Sr. Deputado não consegue ilidir por meio de verbete nem por meio dos mecanismos previstos nesta proposta de lei ...

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Isso é outra questão.

O Orador: - , Para a existência de toda a espécie de fraudes e de maquinações em sede do recenseamento eleitoral?

Não vale a pena iludir os problemas, Sr. Deputado. O senhor tem a sua filosofia, o seu modo de ver. É como lhe digo: poderemos passar a tarde toda a discutir sobre estas coisas que, porque estou convencido de que o Sr. Deputado não quer mesmo ver, nada verá.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos proceder à votação da proposta ele alteração ao n.º 2 do artigo 4.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação; foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

Vamos votar o n.º 2 da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

2 - Durante a período de inscrição as entidades recenseadoras são obrigadas a inscrever os eleitores no recenseamento, devendo, independentemente da iniciativa dos interessados, promover, nos termos do artigo 16.º, a inscrição de todos os titulares de direito. de voto não inscritos de que possam ter conhecimento.

Passamos ao artigo 5.º Há só uma proposta de aditamento, que a seu tempo veremos.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o texto da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Unicidade da inscrição)

Ninguém pode estar inscrito mais do que uma vez no recenseamento.

Em relação a este artigo 5.º, há propostas de aditamento apresentadas pelo PCP e pelo PS, que são análogas e nos seguintes termos:

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo:

O recenseamento é voluntário, para os cidadãos eleitores residentes no território de Macau e no estrangeiro.

Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.