O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Que grande música!

ação ao recenseamento eleitoral no estrangeiro, se em sede de especialidade não adiantássemos uma proposta que traduzisse essa mesma filosofia. Daí ela ter aparecido e também porque entendemos que a manutenção do regime anterior parece ser mais apropriada às realidades sociológicas e práticas da vida do quotidiano dos emigrantes portugueses, do que a que foi adiantada pelo Governo.

É por isso que ela é o cerne da nossa discussão e posição, e que apareceu como consequência lógica da discussão na generalidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A rabo desta nossa proposta de aditamento é clara quando sugerimos que figure um novo artigo com o seguinte texto: o recenseamento é voluntário para os cidadãos eleitores residentes no território de Macau e no estrangeiro.

Com ela, temos em vista as realidades bem diversas desse mesmo estrangeiro e do nosso país, continental e insular.

Com efeito, o princípio da obrigatoriedade do recenseamento não se aplica, nem por via constitucional nem por via dos mecanismos ético-políticos fundamentais que têm a ver com a nossa história e com a sociologia da própria emigração.

A voluntariedade do acto de recenseamento eleitoral exprime, em si mesmo, a possibilidade de um acto de vinculação aos problemas do nosso país, um acto de ligação real e efectivo à pátria, acima de todos os sentimentalismos mais ou menos flutuantes e acima de todas as conveniências ou clientelas de momento. Ou, pelo menos, parcelarmente acima.

Isso mesmo nos parece ser o princípio mais justo a adoptar. Cotas a voluntariedade do recenseamento não se impede como já tive oportunidade de tornar explícito na intervenção que aqui produzi aquando do debate na generalidade - que os cidadãos portugueses residentes - no estrangeiro venham a recensear-se, bem pelo contrário todos eles, todos aqueles que quiserem, se recensearão. Não será recenseado ninguém pela arreata, nem à força. Ao passo que o princípio da obrigatoriedade no estrangeiro, acaba por trazer em si esta eventualidade.

Sabemos que há portugueses de 2.º e de 3.º geração, às vezes tão portugueses que praticamente já nem falam a nossa língua, tão distanciados dos nossos problemas reais que nada, mas nada, os liga ao país que somos e que, por via da eliminação desta disposição da lei vigente, acabariam por ser inscritos nos cadernos do recenseamento, por poderem votar, e, através dessa via, influírem decisivamente na nossa vida democrática.

Pensamos que é enxertar na realidade viva, palpitante, activa, actuante, que é a comunidade política portuguesa, uma outra realidade que lhe é inteiramente espúria, que a adultera, que a vicia, quando feita em nome de uma obrigatoriedade, tal como esta aqui prevista, o que traria como consequência a inscrição de pessoas que não têm nada a ver com o país que somos e com os problemas que aqui debatemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, para nós, o texto da lei actual é o texto correcto. É, o texto que assegura a possibilidade de inscrição no recenseamento eleitoral de todo e qualquer residente no estrangeiro, sem conter o gravíssimo inconveniente e a possibilidade de falcatrua, que lhe é facilitada pela sua eliminação, segundo a proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados José Gama e Fernando Costa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.