sucessivas consultas eleitorais que, em matéria de legislação eleitoral, é o juízo definitivo e final.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

só é impossível de ser exercido se, como já disse e repito, o Estalo não oferecer melhoria das condições do seu exercício.

Ao fim e ao cabo, do ponto de vista do Governo, o que estamos aqui a discutir e a afirmar é o reconhecimento do exercício pleno dos direitos e deveres inerentes aos direitos de cidadania e aos direitos e deveres eleitorais, um dos quais, e o fundamental, é o direito ao recenseamento e o dever de ser recenseado evidente que, como o Sr. Deputado António Vitorino ainda agora o referiu, e penso que a propósito, contrariando um pouco a intervenção do Sr. Deputado Nunes de Almeida, esta proposta de lei não tem um carácter de ameaça ao exercício deste dever. Ao fim e ao cabo, o Sr. Deputado António Vitorino referiu que não há ameaça da parte do Estado à instauração deste dever, porventura, porque a punição não é suficientemente poderosa.

Ora bem, parece-me que o Sr. Deputado Amónio Vitorino neste particular está substancialmente em contradição com aquil o que afirmou o Sr, Deputado Nunes de Almeida ruma intervenção assaz acalorada.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida pretendia assacar ao Governo a pretensa imposição da ameaça aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, aos emigrantes e parece-me que nem nas bancadas da extinta FRS o conseguiu impor.

O Sr. António Vitoriano (UEDS): - Não apoiado!

residentes no estrangeiro. Tem de ser a sua própria consciência que vai definir esta situação e, coma não pude deixar de ser, tem de seresta própria consciência a, nos termos do artigo 68.º, atribuir uma razão justificativa para não estar recenseado.

Era fundamentalmente isto que eu queria dizer.

Em relação à intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, e duvido que seja esta a sede correcta para fazer esta intervenção, mas, mesmo assim, mesmo atendendo a que o fim do recenseamento será o voto, creio que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, na sua afobação poderia ser levado a concluir, o que não me admiraria nestas circunstâncias, que os emigrantes não deveriam ser admitidos a votar. Pareceu-me ser isto que ele queria dizer com a sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, suponho que para pedirem esclarecimentos, os Srs. Deputados António Vitorino e João Lima.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorioso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, se eventualmente a UEDS estivesse em desacordo com o PS e eu pessoalmente estivesse em desacordo com o meu querido amigo Nunes de Almeida, não teríamos o menor problema de consciência em o dizer claramente, até porque, penso eu. esta Câmara e o País já sabem que pensamos pela nossa própria cabeça.

Daí não viria mal nenhum ao mundo e isso deriva do pluralismo entre pessoas que, embora se reivindiquem do mesmo ideário, podem ter posições divergentes sobre pontos concretos.

Mas o Sr. Secretário de Estado foi infeliz no exemplo que escolheu. Não foi por divergência sobre recenseamento eleitoral que a FRS foi extinta e, por outro lado, neste particular, não há divergência entre o Sr. Deputado Nunes de Almeida e eu próprio.

Disse o Sr. Deputado Nunes de Almeida que havia a possibilidade de ameaça com base nesta lei. Eu interpretei essa sua intervenção no sentido de que se abria a porta à fraude, isto é, ao exercício por parte das entidades recenseadoras de práticas, coactivas sobre as comunidades portuguesas com base tia ameaça de procedimentos sobre essas mesmas comunidades e sobre os cidadãos individualmente considerados, na eventualidade desses cidadãos se não recensearem, porque o recenseamento era obrigatório.

Digamos que esta era a óptica da patologia, que é legítimo invocar. É a óptica dos desvios à lei, da fraude ...

Bom, quando legislamos temos que pensar também nas brechas que a própria lei deixa para haver fraudes. Era essa a óptica do Sr. Deputado Nunes de