em relação à expressão «... área de jurisdição eleitoral dos postos consulares para o efeito definidos na lista elaborada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ... »

Não sabemos qual é a razão que está na base da proposta de lei do Governo. Na realidade, existem alguns países que proíbem o próprio recenseamento eleitoral dos estrangeiros. É o casa da Suíça, que até já foi muito falado aqui.

Todavia, entendemos que a jurisdição eleitoral dos postos consulares não pode ser definida por critérios variados que não coincidam com os critérios que determinam a competência que, no ponto de vista territorial, os consulados têm.

Ficamos sem saber quais são os critérios usados para que determinado consulado fique com jurisdição eleitoral relativamente a um determinado território, que é um território estrangeiro em relação território onde esse consulado está implantado, e não um outro. Ficamos ainda sem saber se os representantes dos partidos políticos junto da s comissões de recenseamento são os partidos políticos que têm representação num país ou no outro.

Enfim, entendemos que este critério pode ser ambíguo e que vai transformar não só os serviços do próprio consulado como introduzir novos critérios parcelados na definição da sua jurisdição, que são manifestamente inconvenientes. Por isso, propusemos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e por isso vamos votar as propostas de eliminação da alínea c) do artigo 8.º, apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Como têm redacção semelhante vamos votá-las em conjunto, caso os proponentes não tenham objecções a fazer.

Pausa.

Como não há, vamos proceder assim.

Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

habituais ido correio, verá inteiramente frustrados os seus objectivos.

Não nos parece que isto seja legítimo. É perfeitamente necessário olhar os problemas dos emigrantes numa outra perspectiva e esta, claramente eleitoralista, não pode colher, de maneira nenhuma, o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio. Pelo contrário, o que se está a permitir é que se viole ou se ladeie um determinado regime jurídico interno que Portugal, em certa medida, é obrigado a respeitar.

Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, negamo-nos a votar favoravelmente o texto da proposta de lei e votámos a favor da eliminação desta alínea, exactamente com a preocupação de não estarmos aqui a provocar incidentes diplomáticos, extremamente lamentáveis.

Vezes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira tem toda a razão.

Vamos, então, votar a alínea c) do artigo 8.º, conforme o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.