É a seguinte: No estrangeiro, ó distrito consular, o país de residência ou a área de jurisdição eleitoral dos postos consulares para o efeito definidos em lista elaborada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e publicada no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso,

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, é para uma curta declaração de voto.

Na perspectiva do nosso diploma, pretendemos dar a possibilidade do exercício do direito de voto a todos os portugueses, mesmo os residentes lá fora. E se assim o pretendemos fazer, evidentemente que o dispositivo que mais é contestado pela oposição é a alínea c), pois ele vai permitir, na prática, que isso possa ser efectivado.

Devido a essa legislação, existente em alguns países, que não permite o recenseamento dos cidadãos portugueses aí residentes, esta alínea, ao estender a possibilidade de o fazer aos postos consulares de países limítrofes, vem efectivamente resolver a questão.

A oposição levanta aqui questões de ordem diplomática, empolando ou criando falsas questões. A verdade é que o acto acaba por ser praticado fora desse país e, apor isso, nenhuma questão de ordem diplomática está em causa, nenhuma questão que leve por uma forma subversiva ao incumprimento das leis desses países está em causa.

É por isso que nós, votando esta disposição, a votamos em consciência e nenhum problema ela pode levantar no campo para a qual a oposição pretende levar a sua contestação à mesma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se então votado o artigo 8.º, incluindo o seu corpo.

Vamos passar ao artigo 9.º, para o qual não há propostas.

Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Local de Inscrição no recenseamento)

1 - Os cidadãos eleitores são inscritos no local de funcionamento da entidade recenseadora da unidade geográfica da sua residência habitual.

2 - Salvo quanto aos cidadãos que aí vivam permanentemente, não pode ser considerado local de residência, ,para efeitos de recenseamento, qualquer edifício, fabrica, oficina, estabelecimento de assistência ou locais similares, ainda que pertencentes ao Estado ou outra pessoa colectiva pública.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo, 10.º não há propostas de alteração para os n.os 1 e 2.

Estão em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

1 - O recenseamento é organizado por comissões recenseadoras.

2 - As comissões recenseadoras são constituídas: No continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelas juntas de freguesia e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na última sessão da Assembleia da República; No território de Macau, pelas câmaras municipais, e por um delegado nomeado por cada um dos partidos políticos com assento na última sessão da Assembleia da República; No estrangeiro, pelos postos consulares de carreira ou, quando estes não existam, pelas embaixadas com ou sem secção consular e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na última sessão da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 3 deste artigo 10.º há uma proposta de eliminação da frase e associações cívicas». É uma proposta comum do PS e da AD.

Está em discussão.

Tem apalavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada e, por isso, retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que esta proposta é uma daquelas que constavam do relatório da Comissão, no sentido que se tratava de uma mera correcção de redacção e que, portanto, não seria necessário ser votada no Plenário.

A questão é que a referência às associações cívicas aqui neste n.º 3 era incorrecta, na medida em que já tinha havido a sua eliminação na alínea b) do n.º 2.

Portanto, tratava-se de uma mera correcção e, por isso, não era preciso votá-la.