O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 7 do mesmo artigo 10.º, não tendo sido apresentada qualquer proposta,

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas suponho que ainda não votámos É o seguinte: o n.º 6 do artigo 10.º da .proposta de lei do Governo.

Votámos apenas a proposta de substituição apresentada pelo Partida Socialista.

O Sr. Presidente: - Proposta de substituição, essa que, como sabe, Sr. Deputado, foi aprovada.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Mas, Sr. Deputado, é que a ,proposta de substituição é mais ampla, ficando o n.º 6 prejudicado.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, a proposta não é exactamente de substituição, mas sim de alteração. No entanto, se foi entendida nesse sentido, não tem importância, pois considera-se votara. Era uma emenda, mas se ela é entendida como proposta de substituição, então; está a questão resolvida.

O Sr. Presidente: - Não, Srs. Deputados, temos agora que votar o texto do n.º 6, com a alteração que foi aprovada.

Vai proceder-se à votação do n.º 6 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetido à votação,/agi aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

6 - As comissões recenseadoras são presididas, respectivamente, pelos presidentes das juntas de freguesia, pelos presidentes das câmaras municipais, pecos agentes dos postos consulares de carreira, pelos encarregados das secções consulares das embaixadas ou pelo funcionário do quadro do pessoal diplomático com maior, categoria a seguir ao embaixador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 7.

Vamos votar.

Submetida d votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

7 - As comissões recenseadoras funcionam, em princípio, nas sedes das juntas de freguesia, das câmaras municipais, dos postos consulares e das

embaixadas, conforme os casos.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, aprovado o artigo 10.º

Passamos agora ao artigo 11.º, não tendo dado entrada qualquer proposta

Está em discussão.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

(Colaboração dos partidos políticos)

1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer .partido legalizado, pode colaborar com as comissões recenseadoras, competindo a estas, sem discriminações, orientar as tarefas do recenseamento e definir a necessidade e o âmbito daquela colaboração.

2 - A colaboração dos partidos políticos faz-se através de elementos que aqueles indiquem às respectivas comissões recenseadoras até 5 dias antes do início do período do recenseamento.

O Sr. )Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 12.º, n.º 1. Há uma proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O intercalar do inciso - protestos e contraprotestos -, que, aliás consta já da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, parece-nos não ser de todo em todo despiciendo. Trata-se de reforçar, tanto quanto possível, as formas de intervenção dos partidos políticos nos mecanismos de fiscalização e, do nosso ponto de vista, nada se perde ao manter-se aquilo que, até agora, não deu provas de ser inid6neo e incorrecto.

O Sr. Presidente:- Sn. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 12.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDB, registando-se a ausência da UDP.

1 - [...] reclamações, protestos e contraprotestos [...].

O Sr. - Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 12.º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.