É o seguinte:
1 - Para além do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 57.º, os partidos políticos referidos nos dois artigos anteriores têm poderes de fiscalização, podendo pedir informações e apresentar, por escrito, reclamações, estando as comissões recenseadoras constituídas na obrigação de prestar aquelas e receber estas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, era para saber se já pôs à apreciação as propostas que formulámos relativamente ao n.º 2 e ao n.º 3 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi votada a proposta de a4teração ao n.º 1 e depois o corpo do artigo. Temos ainda propostas de alteração para a alínea b), do n.º 2.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar o corpo do n.º 2, da alínea a), e a alínea a) do artigo 12.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com votas a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Quanto à alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, há aduas propostas de alteração, uma do Partido Comunista Português e outra do Partido Social-Democrata.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. - Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Mantne9 Mendes (,PCP): - Sr. Presidente, a eliminação da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, decorre da solução proposta para o n.º 3, que apresentamos de seguida, e que diz que alas decisões das comissões recenseadoras constituídas no estrangeiro, cabe recurso para o Tribunal da Comarca de Lisboa».
Tanto quanto sei, no decurso dos trabalhos na Comissão chegou-se a algum entendimento nesta matéria, que de resto consta também de uma proposta do Partido Socialista, pelo que me parece que esta proposta está amplamente justificaria e tem inteiro cabimento: vai no sentido de purisdiscianalizar a via de recurso, em vez de se entregar a uma entidade, de todo em todo espúria, a nosso ver, que era o embaixador, como estava na proposta de lei do Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Eu só queria dizer que penso que a proposta de alteração foi feita pelo PSD e não pelo PS. De qualquer das maneiras, esta solução vai precisamente na linha daquilo que é proposto e de uma inovação fundamental que é proposto nesta proposta de lei do Governo, ou seja, aumentar o controle jurisdicional e, portanto e subsequentemente, a garantia e autenticidade do recenseamento.
É apenas um acrescento em relação à filosofia original da proposta e foi perfeitamente acolhida pelo Governo nos trabalhos da comissão, como é evidente, esta proposta, que aliás resultou de um consenso estabelecido entre o CDS, o PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea b) do n.º 2 do artigo, 12.º, apresentada pelo PCP.
Submetida a votarão, foi rejeitada, com votas contra do PSD, do CDS, do PPM, votos a favor do PCP e a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e, do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, era a mesma alínea, do mesmo artigo, apresentada apelo PSD.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de saber qual é a nova alínea b), porque não foi discutida e eu receio que possa haver alguma confusão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º diz o seguinte:
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se eu bem entendo, a proposta que vai ser votada agora, é exactamente aquela que foi votada anteriormente. Só que em vez de estar colocada no novo n.º 3, está dentro do n.º 2, uma vez que essa proposta significa eliminar o que aí está a substituir por aquilo que propusemos. Vai ser muito interessante verificar o voto, neste aumento do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.