O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PSD para a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, tem um sentido muito parecido com a

proposta pelo PCP. Simplesmente encontra-se, a nosso ver, tecnicamente melhor formulada. De acordo com uma discussão que se fez na comissão, nomeadamente ao fazer-se a referência ao artigo 37.º, permitindo a interposição dos recursos por via telegráfica, razão pela qual nós nos abstivémos em relação à proposta do PCP, que tinha um sentido idêntico, e votaremos a favor desta proposta do PSD, que resulta do consenso formado na comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga ale Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, sem embargo de reconhecer a apreciação técnica que foi feita, o que me parece estranho é que se vote contra sem se dizer nada. O que ficaria na acta é que tinham votado contra, sem dizerem rigorosa mente nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Vozes do CDS e PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2, da alínea 6), do artigo 12.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do

PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, cem votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM, da ASDI e da UEDS e abstenção do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte: No estrangeiro, para o Tribunal da Comarca de Lisboa podendo seguir os

termos do artigo 37.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não se trata de uma declaração de voto, Sr. Presidente. Quero apenas dizer que, depois da votação a que acabamos de proceder e porque o PCP votou como votou, a nossa proposta, relativamente ao n.º 3 do artigo 12.º, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srrs. Deputados, face à retirada da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, quanto ao n.º 3 do artigo 12.º, passamos à votação do n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

3 - Os recursos referidos no número anterior são interpostos no prazo de 2 dias e decididos definitivamente em igual prazo.

O Sr. Presidente: - Não havendo, referentes aos artigos 13.º, 14.º e 15.º, da proposta de lei, quaisquer propostas de alteração, passamos agora à sua discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer, salvo o devido respeito, que me parece haver uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao n.º 3 do artigo 15.º.

O Sr. Presidente: - Tal proposta foi mesmo agora retirada, Sr. Deputado.

Passamos, portanto, à votação, em conjunto, dos artigos 13.º, 14.º e 15.º da proposta de lei.

Submetidos à votarão, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

(Coordenação e apoio das operações

de recenseamento)

(Colaboração da assembleia de freguesia)

1 - Para a prossecução dos trabalhos de recenseamento, as comissões recenseadoras, quando julguem necessário, podem solicitar a colaboração da assembleia de freguesia.

2 - A assembleia de freguesia designa, entre os seus membros, os cidadãos necessários para efeitos do disposto no n.º 1.

(Elaboração do recenseamento)

1 - O recenseamento é elaborado pelas comissões recenseadoras durante o período normal de funcionamento das entidades referidas no n.º 7