Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

(Colaboração com foiças de segurança)

1 - Em todas as localidades do continente, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau onde existam quartéis, secções ou postos da Guarda Fiscal ou da Polícia de Segurança Pública os respectivos comandantes mandam apresentar nas comissões recenseadoras, sempre que para tanto sejam por estas solicitados, os agentes indispensáveis para garantir a manutenção da ordem e a regularidade das operações de recenseamento eleitoral.

2 - Nos pedidos dirigidos aos comandantes das forças militarizadas referidas no número anterior devem as comissões recenseadoras indicar o tipo de serviço e hora e local em que o mesmo deve ser prestado.

Operações da recenseamento

(Actualização do recenseamento)

1 - O período anual de inscrição para efeitos de actualização do recenseamento decorre, no território nacional e em Macau, durante o mês de Abra.

O Sr. Presidente: - Também em relação aos n." l e 2 do artigo 19.º não há qualquer proposta de alteração.

Estão em debate.

Pausa.

Como não há inscrições vamos votá-los.

Submetido à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

(Anúncio do período de inscrição)

l - As comissões recenseadoras e, no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, também as câmaras municipais anunciam, através de editais a afixar nos locais de estilo, o período de inscrição no recenseamento até 20 dias antes do seu início.

2 - As comissões recenseadoras funcionam sempre no último dia do prazo, ainda que este seja domingo ou feriado.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 do artigo 19.º há duas propostas de alteração, uma subscrita por deputados do PS e outra subscrita por Deputados do PCP.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração, subscrita pelo PS

Proposta de alteração subscrita pelo PCP

3 - A Comissão Nacional de Eleições promoverá pelos meios adequados, o esclarecimento público sobre as operações de recenseamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em debate as propostas de alteração que acabaram de ser lidas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - A nossa proposta destina-se, no fundo, a repor o sistema actual, pois embora não conste directamente da Lei do Recenseamento era uma competência da Comissão Nacional de Eleições que não nos parece que deva ser expropriada.

O PCP apresentou uma proposta idêntica que apenas diverge da nossa no sentido em que nós acrescentamos que nos parece importante que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna prestem a colaboração necessária à Comissão Nacional de Eleições.

Aliás, esta nossa proposta mereceu, concordância em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que esta proposta subscrita pelo PS mereceu o nosso perfeito consenso porque, na verdade, aquilo que se apresenta no articulado do n.º 3, do artigo 19.º, é apenas uma questão prática. E é uma questão prática porque normalmente a Comissão Nacional de Eleições não tinha possibilidade de realizar estas atribuições e sempre se socorreu do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, que depende do Ministério da Administração Interna.