Todavia, entendemos que esta proposta do PS apresenta substanciais vantagens de clareza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

mais rigorosa, de que não serão cometidas manipulações, não serão forjadas técnicas de aproveitamento do recenseamento eleitoral e dos mecanismos das eleições por quem quer que seja.

Anuncio desde já que votaremos a proposta do PS porque a nossa, estando contido nela, fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Foi, então, retirada a proposta de alteração do PCP.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, é só para esclarecer o Sr. Deputado José Manuel Mendes de que, de qualquer maneira, o n.º 3 do artigo 19.º da proposta de lei não implicaria a eliminação da competência, que é própria da Comissão Nacional de Eleições, de fiscalização destas actividades, nomeadamente das campanhas de esclarecimento que aqui estão referidas.

Essa possibilidade não ficava nunca, de maneira nenhuma, eliminada, mas agora, do ponto de vista de afirmação dos princípios, fica substancialmente melhor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, por uma questão de precisão, quero dizer que o Sr. Presidente concluiu da intervenção do meu camarada José Manuel Mendes que a proposta de alteração por nós apresentada tinha sido retirada.

Prefiro que se use a designação correcta que é a de que a proposta está prejudicada, pois ela é, apesar de tudo, diferente. Portanto, repito, a nossa proposta não foi retirada mas está prejudicada.

Sr. Presidente: - Será anotado assim, Sr. Deputado.

Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 20.º.

Em relação aos n.º, 1, 2 e 3 deste artigo não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que estão em debate na forma proposta pelo Governo.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar em conjunto os n.º1 1, 2 e 3 do artigo 20.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

Modo de inscrição

(Teor da inscrição)

1 - A inscrição dosa cidadãos eleitores deve ser feita pelo seu nome completo, filiação, data e freguesia de nascimento e endereço postal completo.

2 - Da inscrição consta o número e arquivo do bilhete de identidade, quando o cidadão o exiba ou esse número possa ser apurado, ainda que haja expirado o seu prazo de validade.

3-Quando o cidadão eleitor não possuir bilhete de identidade ou passaporte, a identificação faz-se por qualquer das seguintes formas:

a) Por meio de outro qualquer documento que contenha fotografia actualizada, assinatura ou impressão digital e que seja geralmente utilizado para identificação;

b) Reconhecimento da identidade do cidadão pela comissão recenseadora;

c) Através de dois cidadãos eleitores inscritos na mesma unidade geográfica, identificados nos termos do corpo deste número ou da alínea a), e que atestem, sob compromisso de honra, a identidade do cidadão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 20.º, n.º 4, foram apresentadas propostas de aditamento pelo PCP e pelo PS. Como não há inscrições, vamos começar ,por votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

4 - Aprova de freguesia da naturalidade faz-se por meio de bilhete de identidade quando este contenha tal indicação, ou por meio de certidão de nascimento, cédula pessoal, passaporte ou ou-