tro documento lega bastante, mesmo que haja expirado o respectivo prazo de validade, e ainda por meio de reconhecimento unânime dos membros presentes da comissão recenseadora.
O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar as propostas de aditamento já anunciadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de mais um dos casos em que a formulação apresentada pelo PCP coincide com uma outra do
Partido Socialista, coincidência originada por uma troca de impressões e por uma unanimidade ocorrida na Comissão. Sendo assim, como a proposta de adita
mento apresentada pelo PS contém elementos suficientemente seguros e uma formulação preferível, nós aderimos a essa solução considerando prejudicada a
nossa proposta.
O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, só para dizer que embora aceitemos este aditamento
pensamos que era desnecessário visto já estar contido no boletim de recenseamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, este aditamento corresponde, embora em formulação diversa resultante do consenso ocorrido na
Comissão, a um número que constava na anterior Lei do Recenseamento.
Entendemos que a mera menção no verbete desta assinatura por parte dos elementos da comissão recenseadora, ao contrário do que entendia o Governo, se tornava necessária na medida em que o facto de haver um espaço reservado para a assinatura dos membros da comissão recenseadora não os obrigava
a assinar se não estivesse expressamente previsto na lei essa assinatura e esse reconhecimento fossem feitos por unanimidade. Esta medida visa a garantia da
assinatura de todos os membros presentes e é para esse efeito, é para essa injunção que nós propomos o aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 4, do artigo 20.º, apresentada pelo
Grupo Parlamentar do PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
O reconhecimento previsto no número anterior deve constar do verbete de inscrição e ser assinado por todos os referidos membros.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 5, do artigo 20.º, foi apreseentada uma proposta de eliminação, subscrita pelo PCP, que está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, este é que é u caso da retirada da proposta e não do seu prejuízo. Consideramos, tendo em conta as alterações já aceites, que a proposta deixa de ter sentido.
O Sr. (Presidente: - Sendo assim, podemos apreciar e votar es n.os 5 6 e 7 do artigo 20.º
Pausa.
Curou não há inscrições, vamos passar à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
5 - Quando o cidadão eleitor não possa fazer prova da freguesia da naturalidade por alguns dos meios indicados no n.º 4, a comissão recenseadora aceita a sua inscrição condicionada.
6 - No caso previsto no número anterior, a comissão recenseadora solicita à conservatória do registo civil da área da naturalidade declarada, ou à Conservatória dos Registos Centrais, a confirmação desta até 3 dias após o termo do período de inscrição, devendo a resposta ser dada no prazo de 5 dias.
7 - Até 8 dias após o termo do período de inscrição, pode o interessado fazer prova da freguesia da naturalidade ,por um. dos meios referidos no n.º 4.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 8 do artigo 20.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição, que está em debate.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
ja inexistente, que a parte final do articulado passe a ser usem a qual não poderá proceder-se à inscrição».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.