O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora, sobre o ponto de vista prático, possa não haver grande divergência entre o texto inicial e o texto proposto pelo PCP, a realidade é que nos parece que a proposta de substituição apresentada torna mais claro este número. Torna-o mais claro visto que a sua formulação nos parece mais correcta na medida em que, se se suscitam dúvidas sobre a própria nacionalidade do cidadão que se pretende inscrever no recenseamento, é mais curial que a inscrição só se possa fazer depois de uma confirmação de cidadania.

Do ponto de vista prático, poderá não haver grandes divergências, mas do ponto de vista dos princípios parece-nos que a proposta do PCP é bastante mais correcta, pelo que lhe daremos o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, em relação ao n.º 8 do artigo 20.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Substituir a parte final por: «[ ... ] sem a qual não poderá proceder-se à inscrição».

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto do n.º 8 do artigo 20.º contido na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

8 - Em caso de dúvida sobre a nacionalidade portuguesa dos cidadãos inscritos no recenseamento, deverão as respectivas comissões recenseadoras solicitar à Conservatória dos Registos Centrais a necessária confirmação, à qual ficará condicionada a validade da inscrição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Para uma curtíssima declaração voto.

Gostaria de dizer que, como é óbvio, votamos a favor da redacção da proposta de lei porque estamos de acordo com ela e porque a entendemos nos precisos termos da proposta ele alteração que submetemos à apreciação da Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar o artigo 21.º, ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

(Processa de inscrição)

1 - Os cidadãos promovem a sua inscrição no recenseamento mediante a apresentação de um verbete de inscrição, devidamente preenchido, de modelo anexo a esta lei.

2 - O verbete de inscrição deve ser assinado pelo eleitor ou conter a sua impressão digital, se não souber assinar.

3 - Se o leitor não puder assinar o verbete ou apor a impressão digital por impossibilidade física, deve ser apresentado no acto da inscrição documento que ateste tal facto, passado pelo médico, excepto quando a notoriedade do mesmo o torne dispensável, devendo tal ser anotado pela comissão recenseadora no verbete de inscrição.

4 - Se o eleitor não puder assinar o verbete ou apor a impressão digital, por ausência temporária determinada pelo exercício da sua profissão, deve ser apresentado, no acto da inscrição, documento que ateste tal facto, passado pelo superior hierárquico ou entidade patronal.

5 - Quando a apresentação do verbete não for feita pelo próprio, deve o cidadão eleitor, apresentante, assiná-lo também, identificando-se pelo bilhete de identidade, ou fazendo reconhecer notoriamente a sua assinatura.

6-Quando à comissão recenseadora, no acto da apresentação do verbete, se puserem fundadas dúvidas sobre a sanidade mental do cidadão eleitor, pode ela aceitar o verbete sob condição de o cidadão se submeter a uma junta de dois médicos que atestarão o seu estado mental, no prazo de 5 dias.

7 - Quando o verbete for apresentado, deverá ser assinado e datado pela entidade recenseadora que o receba.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando agora à apreciação do artigo 22.º, informo a Câmara de que estão na Mesa propostas de eliminação dos