50 anos de nascimentos de uma determinada localidade ou de uma determinada região, forjando a partir daí todos os bilhetes de identidade, que são falsos, para milhares de pessoas que nunca foram nacionais daquele país - e isto faz-se! Isto porque naturalmente o emigrante ou o residente no exterior, que está confrontado com a multa que terá de pagar se não se tiver inscrito, com a eventual não existência de verbete, uma coisa ele terá: o recibo de que enviou devidamente ,para o consulado a sua inscrição - e esse recibo bastará.

Isto para dizer que, de facto, esta solução é canhestra, porque ela não é, só má do ponto de visita da fidedignidade do recenseamento, mas também porque introduz elementos, digamos, industriais, de novas indústrias; neste caso, por exemplo, a indústria da produção de recibos falsos de registo de correio.

Bom, mas ainda mais: como os Srs. Deputados sabem os correios não funcionam igualmente bem em todos os países do mundo. E há mesmo muitos países do mundo onde há muita emigração portuguesa em que os correios funcionam mal. E eu pergunto: o que é que sucede ao emigrante que enviou, com o recibo de registo, a sua inscrição, mas que esta não chega ao posto de recenseamento? Ele não é recenseado, visto que não chega lá o papel e eu pergunto como ë que se resolve esta questão. De facto, o recibo é prova bastante de que ele fez o esforço necessário que se lhe pedia, que se tornou obrigatório, para se recensear. Mas não é susceptível de ser aplicada multa? Ou simplesmente pega-se na multa e aplica-se-lha quando ele quiser tratar de alguma questão no consulado do seu país, porque ele não está recenseado como se prova pelos cadernos e, portanto, tem mesmo de pagar a multa?

Estas são outras questões que provam que a solução além de ser má - no sentido de introduzir eventuais formas novas de caciquismo político indesejáveis e de falsificação, também indesejável, dos cadernos - é uma forma canhestra que pode vir a colocar os nossos emigrantes e os nossos residentes no exterior, em situações de penalização quando estas são injustas e não devidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.

bém em todos os momentos em que esse tema foi debatido. Não concordamos é com a filosofia do recenseamento, proposta pelo Governo. Não concordamos com as virtualidades que a via postal tem, em termos de eficiência e de honestidade total e absoluta do recenseamento. É que a via postal parte de um pressuposto errado, que é a utilização das inscrições individuais consulares, não actualizadas, e que por isso podem correspondera pessoas que já morreram ou que mudaram simplesmente de residência, sem darem notícia de tal aos consulados, mesmo com boa fé. Essa situação vai porventura possibilitar a duplicação do recenseamento, relativamente à mesma pessoa ou possibilitar o recenseamento de pessoa já falecida.

Por outro lado, e é importante que se diga, a proposta de lei do Governo não previa, na sua própria orgânica, alguns cuidados a ter para preservar a honestidade do recenseamento.

Não podemos admitir - e já aqui foi dito por outros deputados - que o Sr. Deputado Fernando que agora não pode ser indevidamente apropriada pela maioria.

Em relação ao Sr. Secretário de Estado, queria dizer-lhe que, realmente, não fui desautorizado pelos meus colegas de bancada, na 2.ª Comissão. De facto, na discussão na generalidade, recusei-me a fazer contrapropostas à proposta de lei apresentada pelo Governo, em Plenário, porque não admitia que uma discussão, na especialidade, em Plenário pudesse ser valorizada, a favor da maioria e do próprio Governo, através da honestidade das propostas da oposição. Se havia que fazê-lo, era na sede própria era na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e não nessa altura. Tive o cuidado de o dizer, na segunda intervenção que fiz, na discussão na generalidade, e tivemos todos a coragem de o fazer na discussão, nessa comissão. Portanto, uma coisa é cobrir um regime proposto pelo Governo e defendido pela maioria - e isso recusamos fazê-lo -, outra é, do mal o meatos, sabendo antecipadamente da aprovação desta proposta de lei pela maioria existente nesta Assembleia da República, tentarmos, de algum modo, minorar os prejuízos e defeitos de base que esta proposta contém.