repito - e penso que não há aqui nenhuma falha lógica - é que se este processo, se esta proposta, contribuir para melhor se conhecer os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro em número e em quantidade, e quais são eles, pois com certeza que a Administração Pública portuguesa só terá a ganhar.

Foi apenas nesse sentido que fiz a minha afirmação.

O Sr. Presidente:- Como não há mais inscrições, vamos votar.

Pergunto se não há inconveniente em que sejam votadas as três propostas de eliminação, relativas a este artigo.

O Sr. Luís Munes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nós pedíamos que fossem votadas em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Vamos então votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 22.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que foi consagrado o n.º 1 do artigo 22.º, constante da proposta de lei, obviamente que as restantes propostas de eliminação relativas ao mesmo artigo, subscritas por nós, votar-se-iam contra aquilo que nós desejamos. Por isso, perdem o sentido, e daí que devam ser retiradas.

0 Sr. Presidente: - Vamos então votar os n.os 2 e 3 do artigo 22.º constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

2 - Os cidadãos a que se refere o número anterior deverão fazer as provas da identidade e da freguesia da naturalidade nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 20.º, podendo os documentos aí referidos ser aceites, ainda que expirado o seu prazo de validade.

3 - A exigência referida no n.º 2 não se aplica aos cidadãos cuja inscrição consular permita a prova da identidade e da freguesia da naturalidade, desde que o verbete de inscrição tenha sido devidamente assinado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um número 4 ao artigo 22.º, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, É a seguinte: para bom andamento dos trabalhos terá de se votar agora o n.º 1, constante da proposta de lei, porque daí decorrem vários outros acidentes.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 1 do artigo 22.º, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

(Regras especiais de inscrição no estrangeiro)

1 - Os cidadãos residentes no estrangeiro que, em razão da distância, não possam, sem grave incómodo, promover presencialmente ou por apresentante a sua inscrição no recenseamento nos termos do artigo anterior, poderão fazê-lo

por via postal, sob registo, para a respectiva entidade recenseadora, enviando o verbete de inscrição, e, no caso de transferência, também o respectivo impresso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Proposta da aditamento

4 - No caso previsto no n.º 1 a assinatura ou a aposição da impressão digital devem ser presencialmente reconhecidas por entidade competente para o efeito nos termos da lei do país onde o acto de reconhecimento por praticado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Informo-o de que o seu partido dispõe apenas de 2 minutos.