O Sr. Presidente: - Para unta declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para esclarecer que o nosso voto favorável à eliminação do n.º 6 do artigo 25.º, tal como conta da proposta de lei, não significa que estejamos contra a existência do registo mecanográfico dos cadernos eleitorais. Estamos é contra a substituição dos cadernos eleitorais, directamente obtidos pela junção dos verbetes de inscrição ou por fotocópia dessa junção, como instrumentos de controle da fidedignidade do recenseamento e das votações que se façam na base desse recenseamento.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 6 do artigo 25.º da proposta de lei do Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do CDS e do PPM, e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
(Cadernos de recenseamento)
6- Os cadernos de recenseamento podem ser obtidos através de registo mecanográfico.
O Sr. Presidente: -- Relativamente ao n.º 7 do artigo 25.º, há duas propostas de eliminação, uma subscrita pelos deputados do PS, outra subscrita pelos deputados do PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação radica no convencimento de que não se trata, neste novo n.º 7, de introduzir apenas uma benfeitoria de carácter técnico.
A nosso ver, a prescrição de que no estrangeiro os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente dactilografados abre a porta para a indetecção de fraudes, de cabalas, de erros de toda a natureza, ë um factor de irregularização do processo, de ilegitimização e de favorecimento daquilo que, pelo menos assim parece, todos pretendemos que não exista. Por isso mesmo afigura-se-nos ser de todo em todo, necessário proceder à sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cesta.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente a alteração proposta pelo Governo. Já aqui foram aduzidas as principais razões.
Todos sabemos que no estrangeiro há residenciais, quanto a nós, com nomes esquisitos, chamemos-lhe assim, e nem sempre a dactilografia pode permitir uma leitura fácil dos cadernos.
Protestos contra a afirmação do Sr. Deputado José Manuel Mendes, porquanto, a ser como diz, também em Portugal continental os cadernos eleitorais deviam ser obrigatoriamente manuscritos, e isso não acontece.
Todos sabemos a dificuldade que muitas juntas de freguesia teria em elaborar um recenseamento dactilografado por não disporem de máquina ou por não disporem de pessoal habilitado para escrever à máquina.
Acontece que em muitas comissões recenseadoras, a funcionar em sedes de freguesia com um maior desenvolvimento, por vezes junto das câmaras municipais, o processo habitual é o de dactilografar os cadernos de
O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Fernando Costa não deve utilizar este tipo de argumentos. A levar a argumentação do Sr. Deputado Fernando Costa até às suas últimas consequências, teríamos que acabar hoje o nosso trabalho muito mais cedo. É que quando entrássemos na discussão do diploma relativo ao ilícito eleitoral deveríamos, pura e simplesmente, eliminá-lo.
O simples facto de se admitir a existência de um ilícito eleitoral e de se fixarem penas é, obviamente, uma desconfiança em relação a pessoas que não estão aqui presentes, e que, na opinião do Sr. Deputado Fernando Costa, seria totalmente imoral e tuna desconfiança inadmissível.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado Fernando Costa terá de reconhecer que não faz sentido uma argumentação deste tipo.
Quando se faz uma dei eleitoral ou uma lei de recenseamento temos que a fazer garantindo a genuinidade e autenticidade do processo de forma a evitar a possibilidade de fraudes. Não é pensando que toda a gente ou a maioria vai fazer fraudes. Contudo, temos de admitir e reconhecer que na sociedade em que vivemos há pessoas que as cometem. O que é