O Orador: - Sr. Presidente, se me permite, vou continuar e terminar.

O que eu disse e repito foi que o Regimento e a Constituição não exigiam que a votação na especialidade fosse feita artigo a artigo em Plenário, permitindo, isso sim, que a votação fosse feita em Comissão e que em Plenário se procedesse finalmente e só àquilo a que se chama «votação final global». Mas a maioria não o quis, porque sabia que nesse caso, no caso de votação final global, o resultado seria a oposição toda contra e a maioria, fraca, a favor. A maioria quis evitar este golpe terrível de ter tudo contra, quis permitir que houvesse artigos em cuja votação o resultado fosse a favor e contra, quis evitar esta máscara terrível do «contra» da oposição.

Tem aqui aquilo que obteve, mas será de suportar os custos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, permitir-me-á que lhe diga que a Mesa não se considera interpelada por si, na medida em que todas as

matérias que V. Ex.ª referiu na sua interpelação não

são da competência da Mesa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa, repito, uma proposta de substituição do n.º 7 do artigo 25.º, subscrita pelo PCP.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Peço a palavra,

Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para protestar contra esta intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira

que, salvo o devido respeito, está a interpretar abusivamente o pensamento da maioria

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes do CDB: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Julgo que para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, ¢u só pretendo retirar qualquer fundamento à afirmação feita pelo Sr. Deputado Américo de Sá, no sentido de atribuir demagogia às minhas interpretações e afirmações. Eu direi mesmo, Sr. Deputado, que se o vosso desejo é o de fazer passar rapidamente a votação desta lei, a sua intervenção foi contraproducente.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Olhem para ele a ameaçar-nos! ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai, enfiam, ser lida a proposta de substituição do n.º 7 do artigo 25.º, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

7 - No estrangeiro, para além dos cadernos originários que são manuscritos, existirá sempre uma cópia dactilografada dos mesmos.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir sobre esta proposta de substituição?

Como ninguém pede a apalavra, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a/suor do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto do n.º 7 do ortiga 25.º, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS,

É o seguinte:

7 - No estrangeiro, os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente dactilografados.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 8 do artigo 25.º, não havendo nem propostas nem pedidos de apalavra, vamos votar o texto da constante proposta de lei.

Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

8 - Os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente reformulados de 5 em 5 anos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 26.º, n.º 1, não há propostas.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (RPS): - Sr. Presidente, se me permite, é apenas para dizer que, tendo ficado em suspenso o n.º 3 do artigo 23.º, me parece que poderíamos resolvê-lo imediatamente.

O Sr. Presidente: - Se o PCP estiver em condições de considerar agora essa questão não vejo nenhuma objecção a que assim se proceda, Sr. Deputado.

Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós, tendo consultado o Decreto Regulamentar