ções indevidas nos cadernos de recenseamento.

2 - A comissão recenseadora decide as reclamações nos 5 dias seguintes à sua apresentação, devendo imediatamente afixar, até ao termo do prazo do recurso, as suas decisões na sede ou local de funcionamento, bem como nos postos de recenseamento, se existirem.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 37.º há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, relativa ao n.º 6 e uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativa aos números 6, 7, 8, 9, 10 e 11.

Portanto, proponho a discussão dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 37. º, que não têm propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP,

nos 5 dias seguintes à interposição do recurso, mandando notificar imediatamente da decisão a comissão recenseadora, o recorrente e os demais interessados.

O Sr. Presidente: - Como já referi, em relação ao n.º 6 há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que se trata de questões pacíficas decorrentes de alterações entretanto introduzidas, que têm a ver com o facto de se ter consagrado o Tribunal da Comarca de Lisboa como entidade para a qual se procede aos recursos, creio que se poderá votar em bloco todo este conjunto de alterações, até porque se pouparia tempo com isso.

O Sr. Presidente: - O Sr, Deputado propõe então que se votem em conjunto todas as propostas de alteração apresentadas pelo PSD, bem como a proposta do PCP?

O PSD está de acordo?

Pausa.

Como não há objecções, vamos então votar em conjunto as propostas de alteração relativas aos n.os 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 37.º, apresentadas pelo PSD, bem como a proposta de alteração ao n.º 8 do mesmo artigo, apresentada pelo PCP

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

8 - Elimina «pelo embaixador».

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 38.º não há quaisquer propostas, Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

É seguinte:

e cópia dos cadernos de recenseamento)

1 - No final do processo de recenseamento a comissão recenseadora comunica imediatamente ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o