Processo Eleitoral do Ministério da Administração Interna, através da respectiva câmara municipal ou Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante os casos:
ano anterior;
c) O número de eliminações efectuadas;
d) O número total de eleitores inscritos.
2 - As câmaras municipais devem indicar o número de eleitores inscritos na área do município.
3 - A comissão recenseadora envia até 60 dias após o termo do período de inscrição, devendo rubricar todas as folhas, cópia das folhas alteradas e acrescentadas nos cadernos eleitorais ou cópia fiel dos mesmos se houverem sido totalmente reformulados:
4 - A comissão recenseadora envia mensalmente às entidades mencionadas no número anterior relação dos nomes dos cidadãos eliminados nos termos deste diploma, para garantia da fidelidade da cópia aí referida.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 39.º há uma proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PCP.
Vamos em primeiro lugar discutir e votar os n.os 1, 2 e 3.
Estão em debate.
Pausa.
Não havendo, inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
(Guarda e conservação do material de recenseamento)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Metades.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 39.º da proposta de lei do Governo radica-se na circunstância de nos parecer que este n.º 4 é formulado de um modo que agride a regra da confidencialidade. Por isso mesmo, não nos merece inteiro apoio.
Com efeito, um verbete de inscrição contém dados e informações pessoais extremamente relevantes, como é sabido, e não se vê muito bem como é que alguém - quem quiser -, ainda que sob condição de ser superiormente autorizado, pode ter acesso a esse tipo de elementos.
A nosso ver, as entidades que aqui, se prevêem não nos dão garantias de idoneidade de tratamento de dados. Bem pelo contrário, fica-nos a dúvida da possibilidade de fuga e de tratamento incorrecto, até mesmo ilegal, desse tipo de informações. Por isso mesmo, propomos a eliminação deste n.º 4.
Gostaria, no entanto, de adiantar mais um elemento. Para nós existe uma entidade que merece todo o nosso respeito, o Instituto Nacional de Estatística, pois dá garantias de um tratamento técnico, e até profissionalmente competente, dos dados constantes dos verbetes e dos materiais de que aqui se fala e não nos deixa margem para as dúvidas que a actual formulação, apesar de tudo, gravemente nos suscita. Por isso, mesmo, estaríamos na disposição, por via de recurso, de aceitar que estes dados pudessem ser facultados, apenas, ao Instituto Nacional de Estatística.
Tal como está formulado não votaremos a favor deste n.º 4. Daí que mantenhamos a nosso proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem. a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não iremos alinhar com a posição defendida pelo PCP, por uma razão simples: o Sr. Deputado José Manuel Mendes defendeu que votariam contra o n.º 4 por esta fórmula deixar ao alcance de quem quer que fosse elementos que constam dos verbetes e que são, de certa forma, confidenciais.
Pensamos que entidades ou serviços públicos não são quem quer que seja, sobretudo quando devidamente autorizados e desde que se demonstrei manifesto interessei público.
Não há dúvida nenhuma que fica de fora esse tal quem quer que seja a que o Sr. Deputado se referiu. Quem quer que seja não são, naturalmente, entidades ou serviços públicos, ainda apor cima superiormente autorizados a terem acesso a esse tipo de elementos por terem demonstrado que havia um interesse público.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.