O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer duas observações. A primeira, é que a preocupação manifestada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, nomeadamente sobre quais as entidades que possam ter acesso a estes elementos, é uma preocupação perfeitamente legítima, até porque a diferença que existe entre o Instituto Nacional de Estatística e qualquer outra entidade ou serviço público é a de que aquele instituto está vinculado por lei ao chamado segredo estatístico, o que não acontece com outras entidades ou serviços. Portanto, facultar certos elementos ao Instituto Nacional de Estatística (INE) não é o mesmo que facultá-los a qualquer entidade ou serviço público. Nessa medida é evidente que se justifica uma diferenciação entre o INE e outros serviços ou entidades.

Todavia, para melhor esclarecimento desta questão, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado José Manuel Mendes quais são os dados que constam dos verbetes de inscrição no rece nseamento e que, efectivamente, podem merecer a questão da confidencialidade.

Aplausos do Sr. Deputado Fernando Costa, do PSD.

Aparentemente o verbete de inscrição do recenseamento parece incluir poucos dados, além da identificação e da residência do cidadão. Alias, nem sequer a profissão consta do verbete. Não sei, exactamente, quais serão os dados a que se refere e gostaríamos de ser melhor informados sobre essa questão para podermos tomar uma posição definitiva.

Aplausos do Sr. Deputado Fernando Costa, do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

da AD e da maioria da AD.

O necessário era manter garantias da completa privacidade dos dados de recenseamento e da boa ultimização dos mesmos. Por isso propomos que a formulação actual seja convertida na seguinte: «que os dados fossem facultados ao INE sempre que fosse necessário e, por seu intermédio, com sua autorização: fossem facultados a outras entidades públicas».

Ficaria assim definido quem é que autorizaria. Porque, tal como está escrito na proposta de lei do Governo, «com autorização superior», trata-se de uma coisa tão vaga e com um sabor tão plurívoco que realmente não quadra com a nossa necessidade de precisão e garantia das liberdades.

O Sr. Presidente: - Pareceu-me que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira desejava fazer uma outra proposta sobre este número.

Assim, pedia-lhe o favor de a fazer chegar à Mesa, por escrito.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de 5á (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não entendo muito bem este escrúpulo do PCP a respeito desta disposição, visto que no artigo 35.º da lei anterior qualquer cidadão eleitor pode consultar os cadernos eleitorais e apresentar reclamações.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - São coisas diferentes!

O Orador:- Se nesta proposta de lei só se permite a consulta dos cadernos eleitorais às entidades ou serviços públicos, desde que devidamente autorizados e desde que demonstrem existir interesse público, penso que é até uma restrição a esta liberdade do artigo 35.º, contra a qual o PCP, naturalmente, não se opôs.

Não entendo esse escrúpulo neste momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, confesso que gostaria de saber quais são as intenções exactas da proposta do Governo e pedia, se fosse possível, ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna que nos esclarecesse.

Porque, devo dizer que fico um pouco perturbado com esta proposta, em parte pelas razões que foram agora referidas pelo Sr. Deputado Américo de Sá.

Efectivamente, ou os cadernos de recenseamento e os verbetes de inscrição incluem dados referentes aos cidadãos eleitores, que se consideram que só devem ser manuseados e utilizados para fins estatísticos e de acordo com as regras do segredo estatístico, e então justifica-se que se faça uma restrição apenas para O INE. Ou, pelo contrário, se entende que os verbetes de inscrição e os cadernos de recenseamento não incluem dados que sejam susceptíveis de brigar com a privacidade e, nesse caso, a proposta parece-nos extraordinariamente reduccionista.

Porquê reduzir a serviços públicos a consulta e a utilização dos cadernos para fins estatísticos? Pois se eles até são afixados! Porque não permitir, então, que toda a gente os utilize?