que a tendência normal será para que se pague menos e não mais, porque isso é o pior.

Portanto, V. Ex.ª não tem razão porque é diferente comparticipar, uma despesa e satisfazer ou cobrir essa despesa. E é de facto uma questão de princípio que as despesas feitas com o recenseamento eleitoral - que é uma actividade de âmbito e de interesse público nacional - não podem, de maneira nenhuma, prejudicar o orçamento das autarquias locais.

Assim, a questão é a de saber se o Valor que vai ser fixado por despacho do Ministro da Administração Interna é suficiente para cobrir integralmente as despesas do recenseamento ou se é um Valor que pode não as cobrir integralmente.

Não se trata de pagar mais, de fazer uma transferência na base de uma fórmula, independentemente daquilo que se gastou, trata-se sim de saber se a fixação do coeficiente que vai servir de base à fórmula é feita em termos de poder cobrir as despesas ou se é feita, em princípio, para não as cobrir.

Não tem por isso razão o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

acrescentar.

O Sr. Deputado Fernando Costa referiu com alguma veemência - e acredito que com alguma sinceridade - o facto de ter manifestado uma grande abertura em relação às propostas do PCP. Quanto a isto gostaria de dizer, com toda a clareza, que não é verdade, pois, até este momento, nenhuma abertura foi revelada em relação às propostas do PCP, mesmo em relação àquelas que apenas tinham a ver com reelaborações formais mais correctas do que a fórmula que constava da proposta de lei do Governo, pelo que a atitude da maioria nesta matéria, como em tantíssimas outras, continua a ser a de ostracização completa das propostas da oposição.

O Sr. Veiga do Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador que se segue, quero chamar a atenção dos

Srs. Deputados, e particularmente do Sr. Secretário de Estado, para o facto de o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei do Governo se referir à alínea b) do n.º l do artigo anterior, enquanto as propostas de alteração apresentadas se referem à alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, que é o que se tem estado a discutir.

Assim, peço ao Sr. Secretário de Estado que informe a Mesa se se trata de um erro de impressão, se o n.º 1 do artigo 43.º tal como vem expresso na proposta do Governo se refere à alínea a) ou à alínea b) do artigo 42.º

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, há de facto um erro de impressão no texto da proposta de lei do Governo pois o n.º 1 do artigo 43.º refere-se à alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Eu tinha alguma razão pois, porventura, nós estaríamos a ler mal o artigo 43.º Porém, quero dizer que só votaremos favoravelmente a proposta do Governo se, tal como a entendemos, a expressão «comparticipar» significar cobrir totalmente. De outra forma não a poderemos votai e, nesse aspecto, a proposta do PCP é inteiramente válida.

Espero que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado, a corrija visto que nós só a votaremos favoravelmente desde que as despesas sejam totalmente cobertas pelo Estado e não haja quaisquer encargos para os municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a apalavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação