O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devido ao facto de se ter adiado a votação do n.º 4 do artigo 39.º, vamos fazê-lo de seguida. Em relação a este número foi apresentada uma proposta de substituição por deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP, que vai ser lida.

Foi lida, é a seguinte:

Sem prejuízo do normal desenvolvimento das operações de recenseamento ou processos eleitorais, pode a comissão recenseadora, a pedido de um serviço público ou de qualquer outra entidade devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Eleições, permitir que sejam consultados os cadernos eleitorais ou verbetes de inscrição para recolha de dados aí existentes, com finalidades de tratamento estatístico ou de elaboração de estudos sociológicos.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar esta nova proposta de substituição do n.º 4 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da U DP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aprovada esta nova proposta de substituição, fica prejudicada a que anteriormente tinha sido apresentada pelo PCP.

Vamos agora apreciar o artigo 57.º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

(Constituição dos partidos político» como assistentes)

Para além dos casos estabelecidos na lei comum qualquer partido político legalmente existente pode constituir-se assistente nos processos por infracções criminais relativas ao recenseamento cometidas na área do círculo eleitoral em que haja apresentado candidatos nas últimas eleições para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 58.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, este artigo e a proposta do PSD estão referidos no relatório, portanto não vale a pena discutir o seu conteúdo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, com a alteração apresentada pelo PSD previamente acordada, os artigos 58.º a 65.º inclusive.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, era apenas para recordar que o que foi acordado, relativamente a não ser necessária votação, era matéria respeitante à alteração do n.º l do artigo 58.º e não o aditamento de um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, para evitar mais perdas de tempo, queria dizer o seguinte: em relação ao novo n.º 3 proposto pelo PSD, que tem a nossa concordância, devia-se suprimir a palavra «eleitor)» que está a seguir a «cidadão». O que está em causa é saber se ele, cidadão é eleitor. Isto é, deve dizer-se «todo o cidadão que prestar falsas informações...» visto que se o cidadão é eleitor não pode estar em causa o recenseamento.

O Sr. Presidente: - O partido subscritor e os restantes partidos estão de acordo?

Pausa.

Fica portanto referido que a comissão de redacção deve eliminar a palavra «eleitor».

Vamos então começar por votar os n.º* l e 2 do artigo 58.º com a alteração já acordada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

(Inscrição dolosa)

1 - Aquele que com dolo se inscrever, promover a inscrição no recenseamento de que tiver capacidade eleitoral, não cancelar uma inscrição indevida, ou prestar falsas declarações ou informações com o fim de obter a sua inscrição no recenseamento será punido com a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 5000$ a 50 000$.

2 - Apele que com dolo se inscrever mais de uma vez ou promover a inscrição do mesmo cidadão no recenseamento eleitoral em dois ou mais locais de recenseamento será punido com a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 10 000$ a 100 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 58.º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

Todo o cidadão que prestar falsas informações ou declarações, a fim de obter a sua inscrição no recenseamento, será punido com a pena prevista no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º, não têm qualquer proposta de alteração.

Pausa.