Não podemos deixar de salientar que esta proposta de aditamento apresentada pelos deputados do PSD vem apenas demonstrar que, embora de forma relativamente desviada, de forma ínvia -não quero dizer envergonhada ou encapotada-, vem reconhecer que afinal de contas tínhamos razão e que a obrigatoriedade do recenseamento no estrangeiro é impossível de cumprir.

Vozes do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

absurdo absurdo é, mesmo que, por razões de vontade ou de ansiedade menos explicáveis, os Srs. Deputados se encarniçassem em querer impor aos residentes no estrangeiro a mesma obrigação que existe para os residentes no território nacional.

Não há dúvida de que nós tínhamos razão. A vossa proposta de aditamento concede-nos a razão. No entanto, não faremos disso nenhum «cavalo-de-batalha», pois não gostamos de ter razão nesse aspecto.

Portanto, votaremos favoravelmente a vossa proposta de aditamento, como ura «mal menor» em todo o caso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o Partido Socialista e agora o Partido Comunista estão a dizer não corresponde à verdade. Nós mantemos a filosofia da nossa proposta, segundo a qual há uma obrigação de recenseamento e que à falta de cumprimento dessa obrigação deve corresponder uma punição.

Simplesmente, estamos num Parlamento, abertos aos melhoramentos venham de onde venham, mesmo que haja partidos que à partida digam logo que não querem melhorar nada. Mas, porque estamos num Parlamento e porque a oposição realmente veio aqui trazer algumas preocupações, quando consideramos que elas podem ter alguma expressão útil não estamos fechados a acolhê-la.

Neste caso até entendemos que não terá expressão útil, porque a proposta do Governo já previa que nos casos aqui agora referidos as pessoas ficariam ilibadas de qualquer responsabilidade.

Portanto, leiam com atenção a proposta do Governo. Eu mesmo a quis ler há um bocado quando fiz referência à proposta de aditamento. Simplesmente, como eu disse, este é um dos tais casos gritantes em que estão justificados por não procederem ao recenseamento.

Por isso, em face das preocupações da oposição, em face daquilo que se passou aquando do debate na generalidade, entendemos que também não havia razões para não deixar de fazer este acrescento - designadamente, dizemos nós, porque outras razões, muitas outras, existirão, mas isso ficará depois para a jurisprudência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este n.º 2 do artigo 68.º, gostaria de dizer o seguinte: parece-me que ao fim e ao cabo acabamos por estar quase todos de acordo no essencial.

E digo isto porquê? Porque, na verdade, na Constituição Anotada pelo Dr. Vital Moreira e por Gomes Canotilho, os comentários ao artigo 116.º...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não nos comprometa!

O Orador: - Comprometem-vos mesmo!

Dizem estes dois autores: «... dever de recenseamento é um dos poucos deveres jurídicos previstos expressamente na Constituição». E dizem também. «O recenseamento é um dever jurídico para o cidadão».

Nos comentários ao artigo 14.º Vital Moreira diz em determinada ocasião: «Aparentemente este artigo 14.º quer dizer duas coisas: Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residem no estrangeiro têm os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses residentes em Portugal, salvo aqueles direitos e deveres que sejam incompatíveis com a ausência do País;

b) Os cidadãos portugueses nessas condições têm direito à protecção do Estado para o exercício dos seus direitos».

Em comentário acrescenta: «Estabelece-se assim uma discriminação positiva a favor dos portugueses não residentes no País, traduzida na protecção do Estado.» Mais à frente diz. «Sendo a cidadania um status caracterizadamente pessoal, que acompanha o cidadão onde quer que ele se encontre, compreende-se a regra de atribuir aos cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro em princípio os mesmos direitos e deveres dos residentes em território nacional.»

Agora compreendo porque é que o Sr. Deputado Vital Moreira nunca esteve presente na bancada do