como o Governo e a maioria, com alguma regularidade, vêm reclamando a presença de um deputado que concitou unanimidade em torno do seu nome pelo alto gabarito da sua intervenção parlamentai.

De todo o modo, sobre ser de certa maneira inoriginária a afirmação do Sr. Secretário de Estado, ela carece de ser aprofundada, sobretudo quando toca aspectos relacionados: com comentários à Constituição da República elaborada pelos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho.

Desses comentários não pode, a meu ver, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. Dr. Carlos Encarnação, retirar as conclusões que extraiu em favor do princípio da obrigatoriedade do recenseamento eleitoral. Eu não queria deter-me aqui numa polémica teórico-constitucional com o Sr. Secretário de Estado ou com quem quer que seja, mas adiantarei, não obstante, alguma coisa.

Aquilo que está nos comentários à Constituição da República, elaborados por Vital Moreira e Gomes Canotilho, é correcto e em nada contraria os princípios e as posições defendidas pelo PCP ao longo deste debate como em outras sedes. Também lá se diz a partis ver bis que a determinação dos direitos e dos deveres que não são compatíveis com a ausência do país só pode fazer-se caso a caso. Também lá se diz, de um modo cabal, que o princípio da discriminação positiva que se estabelece a favor dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro tem a ver com muitas matérias, mas particularmente com o estatuto da propriedade, como se pode ver pela leitura dos artigos 87.º, n.º l, e 99.º n.º 1.

Também daí se infere que há situações concretas em que se pode ficar com a ideia provada de que não existem condições para afirmar a compatibilidade, quanto a direitos e deveres, da situação de quem reside no país e de quem reside fora dele. É o caso do artigo 124.º, no que toca à composição do colégio eleitoral para as eleições do Presidente da República, bem como o caso, a nosso ver -demonstrad o, não apenas de acordo com uma fraseologia política, que aliás é d« todo em todo ilegítima, mas também com uma principiologia teórico-constitucional, com as intervenções que aqui fizemos -, de não se poder dizer que há qualquer espécie de contradição entre aquilo que é defendido pelos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho e as posições que aqui temos vindo a defender.

É claro que compete ao Sr. Secretário de Estado esgrimir com as armas que entender. Compete-me a mim e à minha bancada esgrimir com as armas que, a nosso ver, parecem as mais correctas.

De um ponto de vista da leitura sistemática e teórico-constitucional dos comentários que aqui foram trazidos pelo Sr. Secretário de Estado, insisto, não pode de modo nenhum retirar-se a conclusão que retirou. Se digo isto é para que se não fique com a ideia de que a bancada do PCP, empobrecida com a ausência do Sr. Deputado Vital Moreira -este empobrecida será, naturalmente, entre aspas e sem elas-, ficaria embasbacada e atrapalhada com os comentários que aqui foram feitos ao Sr. Secretário de Estado. É óbvio que assim não acontece, estamos perfeitamente à vontade. Apesar de tudo, nesta bancada há quem pense e seriamente. A nossa posição não é contraditória com as ideias profundas e galhardamente expressas na Constituição Anotada que aqui referiu.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa, para um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, esteja descansado com as minhas fífias ao piano, quer com a mão esquerda quer com a mão direita, porque não toco piano.

Mas o que a sua última intervenção demonstrou é que V. Ex.ª tem uma certa habilidade para orquestrador. Mas é um facto que lhe falta a orquestra. Contudo, não deixa de ter habilidade para orquestrador.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

tinham absolutamente razão nenhuma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Faz muito bem!

O Orador. - O que diz o Sr. Deputado Vital Moreira nos comentários que faz à Constituição é o que o Sr. Deputado acabou de dizer, ou seja, que a determinação dos direitos e deveres que não são