O Sr. Presidente: - Temos agora um novo artigo, com o n.º 71-A, apresentado pelo PCP. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o adiantado da hora, bem como a manifesta boa vontade de todos quanto ao português e à leitura jurídica dos textos, suponho que a nossa proposta de aditamento de um novo artigo não carece de muitas justificações. Ela vale por si própria.

Naturalmente que o que aqui está é mais uma vez a tentativa de consagrar ao máximo garantias que vão no sentido da fidelidade do recenseamento. Por outro lado, vai no sentido de permitir que todos os cidadãos que se sintam com direito a recensearem-se possam em qualquer circunstância obter as indicações e fiscalizar a exactidão das informações e dos actos do recenseamento que a eles digam respeito.

Suponho que este artigo será votado por todos, em sã consciência. Ele não altera grande coisa, mas o que altera é no sentido positivo, isto é, é no sentido da fidelidade do recenseamento eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira se não acha que os objectivos pretendidos com este artigo não estão já, de alguma forma, incluídos no artigo 35.º

Não sei até que ponto não possa haver aqui uma duplicação ou se o vosso objectivo é alargar os prazos, porque me parece que, nos termos do artigo 35.º, os cidadãos podem fiscalizar o seu recenseamento, os seus dados. Parece-me haver aí talvez uma certa coincidência, pelo menos em parte, em relação o esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

já está nos artigos antecedentemente votados.

Suponho que não haverá dificuldade, nem para a maioria, nem para o Governo, em votar este aditamento do novo artigo 71.º-A.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, esta matéria está já substancialmente consignada no n.º l do artigo 36.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não custa nada satisfazer o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Realmente, penso que o que estaria mal no artigo 71.º-A era o facto de nele não se fixar algum prazo. Desde que esse prazo seja fixado - e isto é o que faz o artigo 36.º -, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto, então, ao PCP se considera que estão reunidas as condições para retirar a sua proposta.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que há consenso de toda a Câmara e do Sr. Secretário de Estado, que o tinha já manifestado anteriormente, de que está já insisto nos artigos 35.º e 36.º a parte útil do nosso aditamento, uma vez que é esta a interpretação aceite unanimemente pela Câmara, nós retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação aos artigos 72.º e 73.º não há propostas de alteração, pelo que vamos discuti-los em conjunto.

Estão em debate.

Pausa.