Poderia também lembrar-lhe que houve um livro sobre Mário Soares que foi tirado rapidamente da circulação porque o punha a abençoar as criancinhas...

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

... e que houve um livro sobre a obra do I Governo Provisório, que era socialista, que parecia perfeitamente uma edição do SNI.

Assim, não vamos falar de livros biográficos nem de repositórios de actuações de governo, porque realmente a nossa história é muito triste nesse aspecto.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegaram à Mesa vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos e eu penso que há necessidade de não os deixarmos passar.

Um dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos diz respeito a uma autorização para deporem em julgamento, como testemunhas, os Srs. Deputados João Cravinho, Morais Leitão e Sousa Tavares é favorável à concessão da autorização.

Pergunto à Câmara se alguém se opõe a que a autorização seja concedida.

Pausa.

Como não vejo qualquer sinal em contrário, está concedida a autorização.

Há ainda mais dois pareceres desta mesma comissão, um de que é relator o Sr. Deputado Nicolau de Freitas e outro de que é relator o Sr. Deputado António Vitorino.

Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado Nicolau de Freitas para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 4 de Março de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Mário Martins Adegas (círculo eleitoral de Aveiro) por José Augusto Ferreira de Campos (esta substituição é pedida por mais um período não superior a 3 meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver qualquer inconveniente, podíamos votar os dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos em conjunto.

Pausa.

Visto não se verificar oposição por parte da Câmara, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino para proceder à leitura de um relatório e parecer da referida comissão.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 4 de Março de 1982, pelas 16 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Carlos Mattos Chaves de Macedo (círculo eleitoral de Braga) por Joaquim Barros Domingues (esta substituição é pedida para os dias 4 e 5 de Março corrente, inclusive);

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 4 e 5 de Março corrente, inclusive); Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Rosa Brandão Represas (esta substituição é pedida para os dias 4 e 5 de Março corrente, inclusive);

Octávio Floriano Rodrigues Pato (círculo eleitoral de Lisboa) por Adalberto Casais Ribeiro (esta substituição é pedida para os dias 4 e 5 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não