A autonomia, como foi frisado, é entendida pelo ainda Ministro cia Educação e das Universidades como concessão, e não como reconhecimento. Os artigos 8.º e 9.º explicitam a possibilidade de um intervencionismo tutelar do Governo, por quaisquer razões, não se esclarecendo, em qualquer caso, qual a entidade que irá julgar da existência das denominadas condições mínimas necessárias ao «normal funcionamento e à regular gestão universitária».
Sublinhámos a possibilidade de arbítrio da opção ministerial, com base na lista tríplice, restando sempre o poder de o Ministro escolher o candidato que lhe seja mais conveniente, entre aqueles apontados pela universidade.
Sublinhámos também, e reiteramo-lo, que a proposta de lei n.º 58/II é totalmente omissa de qualquer referência à participação de quaisquer representantes das actividades sociais com ela relacionadas. Há falta de democraticidade na definição dos estatutos profissionais, há uma referência permissiva ao aumento da s propinas.
Referimo-nos, e reiteramo-lo, à imposição, arbitrária e anti-autonómica da necessidade de aprovação dos estatutos das associações de estudantes pelos doutorados das universidades, parecendo o Ministro, propositadamente, esquecer-se da existência, no nosso país, de liberdade da associação.
Votámos também contra o projecto de lei do CDS, que omite aspectos de melindre da gestão universitária, sublinhando-se, contudo, a contradição clara com a proposta de lei do Governo, numa operação de distanciamento que a ninguém deixou dúvidas.
Votámos favoravelmente os projectos de lei da ASDI e do MDP porque nos parecem ser bases para um trabalho que dignifique esta Assembleia e as universidades portuguesas, institucionalizando uma verdadeira autonomia, bandeira de luta dos estudantes portugueses durante os anos difíceis do fascismo e expressão a assumir na realidade quotidiana das estruturas do ensino universitário no nosso país.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
António José B. Cardoso e Cunha.
Arménio dos Santos.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
José de Vargas Bulcão.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Partido Socialista (PS)
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Manuel António dos Santos.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Carlos Alberto Rosa.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Narana Sinai Coissoró.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Manuel Correia Lopes.
Zita Maria Seabra Roseiro.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Helena Cidade Moura.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Partido Socialista (PS)
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
Bento Elísio de Azevedo.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Mário Alberto Lopes Soares,
Rui Fernando Pereira Mateus.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João António de Morais Leitão.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.