é conforme com o respeito dos direitos, liberdades e garantias.

O entendimento do Governo é o de que é conforme mas que cabe naturalmente às instâncias próprias, designadamente à instância jurisdicional, apreciar os casos concretos da desconformidade através de sistemas de impugnação ou de responsabilização civil ou criminal dos responsáveis governamentais neste domínio.

Em relação à terceira questão que V. Ex.ª levantou, sobre se teria ou não havido um isolamento do Ministro da Administração Interna por parte do próprio Governo, recordaria aqui as notas oficiosas, várias vezes, citadas por diversas bancadas, emanadas uma da Presidência do Conselho de Ministros e a outra do Ministério da Administração Interna e da Presidência do Conselho de Ministros, e o comunicado do Conselho de Ministros em que se alude expressamente às posições globalmente tomadas pelo Governo nesta matéria, para já não referir os depoimentos que por duas vezes prestei em resposta a intervenções de um titular de um órgão de soberania sobre esta matéria em consonância com a posição do Governo.

O Governo em momento algum, e também aqui neste debate, deixou isolado o Sr Ministro da Administração Interna, como não deixa isolado nenhum outro membro do executivo, por definição de solidariedade governamental, por convicção na política prosseguida, por crença de que essa política foi prosseguida de acordo com os ditames do Programa do Governo e com as orientações nele definidas.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o Governo não quer fazer bode expiatório do Sr. Ministro da Administração Interna ou de qualquer outro membro do Governo.

Foi depois levantada a questão de se saber qual a gravidade da tentativa terrorista que foi uma das componentes apontadas na descrição dos factos do dia 12 de Fevereiro. Eu repetiria o que então tive ocasião de dizer em primeiro lugar, no dia 12 de Fevereiro, com os antecedentes políticos conhecidos, verifica-se uma tentativa de greve geral. Sabe-se quais os objectivos políticos dessa tentativa, que eram, nomeadamente, objectivos de natureza institucional que se prendiam com o «derrube do Governo», com a convocação de eleições antecipadas e com as consequências inerentes em termos de processo de revisão constitucional em curso.

Isto é sabido, consta das palavras de ordem que, aliás, vão mudando de colocação ao longo do tempo mas que são globalmente as mesmas.

Relativamente a esta realidade houve quem a qualificasse - e não foi apenas o Governo ou os partidos da Aliança Democrática - como integrada num «plano de desestabilização promovido pelo Partido Comunista Português), consistindo num provocar de situações delicadas, de natureza social e económica, que levariam a uma autêntica insurreição. Refiro-me a uma entrevista do Sr. Deputado Mário Soares a um órgão de informação espanhol, onde especifica que «o instrumento de tal plano e o Partido Comunista Português».

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - É esta a primeira referência à expressão insurreição, muito antes dos acontecimentos do 12 de Fevereiro.

No dia 12 verificam-se por todo o País vários actos que, no entender do Governo, são comprovadamente ilegais e criminosos e em relação a muitos dos quais o Governo já forneceu descrição e deu hoje nota pública, concretamente quanto ao comportamento de autarcas relativamente aos quais já foram suscitados procedimentos criminais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A existência destes actos em si mesmos é uma realidade, e o entendimento que o Governo tem é o de que eles não são ocasionais; na identidade de comportamento em vários dos actos nos vários pontos do território português e, portanto, poder-se-á dizer, quanto a esta segunda realidade, que é uma realidade autónoma da tentativa de greve mas com ela claramente relacionada numa vez que, por exemplo, os comportamentos dos autarcas foram comportamentos secundando a greve mas ultrapassando os poderes atribuídos pela lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!